De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo final para os servidores públicos aderirem ao novo regime previdenciário será o dia 27 de julho de 2018. O regime foi instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP). Essa Fundação administra o plano de benefícios do poder executivo – ExecPrev.
A adesão ao ExecPrev é facultativa. Somente após o advento da lei nº 13.183/2015 a inscrição se tornou automática para os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS. Advertimos que a adesão ao FUNPRESP tem caráter irrevogável. Ela implica em abrir mão em definitivo do direito ao regime próprio dos policiais para aderir ao regime geral dos servidores públicos.
Pela regra atual, todos os policiais que tomaram posse até 4 de fevereiro de 2013 têm direito a aposentadoria pelo regime do artigo 40, §4 º, da Constituição Federal, regulamentado pela LC nº 51/89, cominado com a Lei nº 4878/65, que assegura paridade e integralidade aos proventos e, para tanto, contribuímos com a alíquota de 11%.
Os colegas que tomaram posse a partir da Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, tiveram adesão compulsória ao fundo. O SINDIPOL/DF e outras entidades de classe já ingressaram com ações judiciais, que tramitam na Justiça Federal. Isso para assegurar a aplicação do regime especial de aposentadoria, nos mesmos moldes de toda a carreira policial federal.
Nossa principal batalha nesse aspecto é a manutenção da aposentadoria especial de todos os policias com integralidade e paridade.
Pelo exposto, a orientação do SINDIPOL/DF é pela não adesão ao FUNPRESP
A migração ou não de regime é uma decisão pessoal. Caso o sindicalizado necessite de mais esclarecimentos, sugerimos que procure a Diretoria Jurídica do SINDIPOL/DF.
Listamos abaixo algumas desvantagens do FUNPRESP
- Fim da paridade e integralidade. Num futuro próximo o Governo poderá conceder aumentos apenas para os ativos;
- Alta taxa de carregamento, 7%, além de 22% destinados a um fundo de natureza coletiva. Ou seja, de todo o dinheiro depositado, o Governo fica com 29% e esses percentuais podem ser aumentados;
- O dinheiro que o servidor colocar no FUNPRESP será investido no mercado financeiro, pelos analistas da Fundação, indicados pelo Governo. Mas se houver perda nestes investimentos o prejuízo é todo do servidor, pois o benefício depende da rentabilidade positiva ou negativa do fundo.
- Quando se começa a receber o benefício, será descontado 2,5% de taxa de administração;
- Diferente dos fundos privados, na fase de benefício os servidores não poderão sacar o valor integral, apenas o benefício mensal. Esse total irá defasar com o passar dos anos, além dos 2,5% de administração;
- Se sair do serviço público antes de aposentar, o servidor poderá sacar somente 35% do que foi depositado. E, mesmo assim, somente depois de 24 anos de FUNPRESP;
- Só há portabilidade se houver perda do vínculo funcional;
- A aposentadoria, no RPC, é calculada levando em consideração a expectativa de sobrevida do participante. Se o servidor viver além do previsto, a ele passará a ser devido, em substituição à aposentadoria, o Benefício por Sobrevivência do Assistido, que pode ser de 20 a 30% menor.
Comments are closed.