O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF informa que o STJ no Tema Repetitivo 1086 decidiu que o servidor federal aposentado, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não ter desfrutado durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Entende-se, que deste modo, é dispensável a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse do serviço, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão daquele direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade da atividade laboral.
Por tanto, os servidores que se enquadram nessa situação devem agendar horário com advogados para ingressar com a ação judicial.
Veja na íntegra decisão do STJ: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0742.cod.&utm_source=feedburner&utm_medium=email
Comments are closed.