Mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal entra na pauta dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 22 de agosto.
O objetivo do mandado de segurança é assegurar que policiais escalados para missões recebam antecipadamente suas diárias. O decreto nº 5992/2006 art. 5º regulamenta as diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, mas não vinha sendo exercido.
Entenda o Decreto
Art. 5º – As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I – Situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II – Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Como acontece hoje
A realidade hoje na PF é que a maior parte das diárias são pagas posteriormente a realização das missões, prejudicando muitos policiais. Entretanto o art. 5º do decreto nº 5992/2006 prevê o pagamento antecipado e o seu não cumprimento gera ofensa ao princípio da legalidade.
Isto posto, o Jurídico do SINDIPOL/DF interpôs recurso de apelação (Processo 0019716-47.2011.4.01.3400), o qual foi pautado para julgamento e análise dos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados do Sindicato farão a sustentação oral e acompanharão o julgamento.
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