Muito das discussões em torno das estarrecedoras estatísticas do arquivamento de investigações de assassinatos divulgadas recentemente pelo Inqueritômetro do Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado apenas do fato, em si, como se fosse obra de um fenômeno espontâneo. Mas existem causas estruturais que se não forem debatidas com o propósito de encontrar uma solução para essa calamidade, tudo permanecerá do jeito que está.
A Fenapef, Federação Nacional dos Policiais Federais, há anos se debruça sobre as razões da baixíssima efetividade de nossas polícias. Enquanto que nos Estados Unidos e Chile, a solução dos crimes chega a mais de 90%, no Brasil, chega a 4%. Pelo levantamento do CNMP, o total de inquéritos concluídos que foram arquivados chega a vergonhosos 79%. No Estado do Rio de Janeiro, esse índice salta para inverossímeis 96%.
As causas para esse índice são de várias ordens, entre elas, o burocrático modelo de investigação brasileiro.?? Os mais de 58 mil brasileiros mortos, em 2015, por exemplo, foram vítimas da baixa percepção de punição gerada pela ineficiência da estrutura de apuração de crimes no país que atrapalha a celeridade das investigações, fundamental para a eficácia na solução de crimes.?? O inquérito do jeito que é feito hoje leva à perda da materialidade do crime e do autor.
A estatística também se reproduz em todas as tipificações criminais, justamente porque o atual modelo de investigação não oferece condições para a coleta imediata dos indícios e provas do crime. Se não houver celeridade, a polícia não vai achar mais nada, nem testemunhas nem vestígios, gerando a impunidade.
Os nefastos índices de solução de crimes no Brasil só não são maiores, porque muitos dos casos levados para a delegacia pela Polícia Militar são casos de flagrantes, que não demandam tanto da investigação, pois o autor do crime já é apresentado, os elementos de crime já são colhidos na hora etc. Os casos flagranciais impedem que essa estatística no Rio de janeiro não seja ainda mais preocupante, pois em vez de 96%, o arquivamento dos inquéritos chegaria fácil a 99%.
Importante que se diga que não se pretende extinguir o inquérito policial, mas que se acabe com a processualização da investigação, com a exigência de formalidades inúteis e protelatórios como despachos, carimbos, prazos internos de tramitação de inquérito, porque isto não está na lei, não está no Código de Processo Penal. ??O inquérito policial é um modelo, da época do Brasil Império, mas que nem Portugal utiliza mais.
Esse antiquado modelo contribui para a prescrição dos crimes no âmbito da polícia. No Brasil, antecipa-se a análise jurídica do fato criminoso nas delegacias, preocupação que deveria ser apenas do Ministério Público e da Justiça, em detrimento da investigação, o foco a ser perseguido pelas polícias. ??Diante das dificuldades para a aplicação da lei que assegure mais direitos aos delinquentes em prejuízo das vítimas e pelo convívio com os problemas estruturais dos órgãos policiais, como a falta de um sistema eficiente, de recursos materiais, tecnológicos e humanos, esse quadro afeta inclusive a disposição dos policiais com a profissão.
É fácil de explicar: como cumprimento de suas atividades e de prestadores de serviço à sociedade, os policiais retiram das ruas os criminosos e os levam para as delegacias. Após horas para a formalização da prisão, conduzem os presos para as audiências de custódia para, no final, verem todo o resultado de seu trabalho jogado no lixo. ???Por outro lado, a execução penal deixa livre traficantes e criminosos de alta periculosidade e encarcera bandidos que cometeram crimes de menor potencial ofensivo à pessoa humana.? Há uma inversão de valores na política de segurança pública em nosso país que precisa ser corrigida, sob o risco de virarmos uma Colômbia da década de 90.
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