Ação cível contra a negativa do plano de saúde de realizar cirurgia emergencial de um filiado é deferida. Ela foi interposta por meio do Escritório Antônio Rodrigo Advocacia Associada. O escritorio presta atendimento Jurídico aos sindicalizados do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF).
Esta conquista em prol dos filiados foi concedida pela Juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A magistrada reconheceu a obrigação da cirurgia e condenou o plano de saúde em dano moral, confirmando a tutela liminar.
Rebeca Sebba, advogada do caso, explica que a negativa do plano de saúde em autorizar intervenções cirúrgicas ou qualquer outro procedimento recomendado por profissional habilitado é constitucionalmente vedado e reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor. O diretor Jurídico do Sindicato ressalta que o SINDIPOL/DF continuará lutando para garantir os direitos dos seus filiados.
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