Em razão da negativa de autorização da GEAP Autogestão em Saúde para a realização de procedimento cirúrgico indispensável ao tratamento da enfermidade de um sindicalizado, o qual, se não realizado, representaria gravíssimo risco para a sua integridade física e, sem exagero, sua vida, o Escritório Antônio Rodrigo Advocacia Associada, que presta atendimento Jurídico aos filiados do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, impetrou ação judicial solicitando a realização do procedimento médico.
O Juiz da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinando que a GEAP autorizasse e custeasse todos os materiais e procedimentos necessários para o tratamento médico.
A negativa de cumprimento contratual por parte da empresa foi considerada pelo Magistrado, uma grave ofensa à esfera íntima do sindicalizado, porquanto gerou injustificável incerteza e angustiosa apreensão, quanto ao restabelecimento de sua saúde e sobrevivência, o que representaria uma violação à Dignidade Humana. O SINDIPOL/DF ressalta que trabalha para garantir os direitos dos seus sindicalizados.
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