O SINDIPOL/DF ingressou com ação declaratória contra a União e a FUNPRESP-EX (nº 0008072-34.2016.4.01.3400) para garantir a suspensão da aplicação do Regime de Previdência Complementar (RPC), estabelecido pela Lei nº 12.618/12 e pela Portaria nº 44/2013, aos seus filiados.
Nesta semana, o juiz da 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido do SINDIPOL/DF, afastando a aplicação do regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12 e pela Portaria nº 44/2013 aos filiados do Sindicato que ingressaram no serviço público a partir de 04/02/2013 e na carreira policial até 12/11/2019, assegurando-lhes o direito à aposentadoria especial integral e paritária, nos termos da LC nº 51/85 e da Lei nº 4.878/65. Embora ainda caiba recurso por parte das rés, o juízo conferiu eficácia imediata à decisão.
É importante destacar que o Regime Próprio, estabelecido pela Lei Complementar nº 51/1985, é mais vantajoso, pois garante a aposentadoria de forma integral aos servidores policiais. Contudo, sua adoção implica em um aumento no valor da contribuição do PSS pelos beneficiados (vide PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024) .
Diante dessa vitória, o SINDIPOL/DF convoca os filiados que ingressaram no serviço público a partir de 04/02/2013 e na carreira policial até 12/11/2019 e que não queiram participar da ação, ou seja, que não queiram migrar para o regime próprio, para comparecerem ao Sindicato para informar por escrito seu posicionamento sobre negativa a adesão de participar da ação.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
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