O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), por meio da atuação do Escritório Antonio Rodrigo Machado Advogados Associados, obteve sentença de mérito anulando norma que interrompe a progressão salarial de policiais federais com punição administrativa.
A ação coletiva foi proposta visando a nulidade do art. 9º, II, da Portaria Interministerial nº 23/1998. Ele afasta todo o período de trabalhado do policial federal punido com pena de suspensão em Processo Administrativo Disciplina (PAD).
Entenda o caso
Na prática, o servidor que estivesse prestes a completar o período necessário à promoção e mudar de classe, mas sofresse uma suspensão de um dia ou mais, perderia todo o período trabalhado e não poderia ver esse tempo contabilizado para a promoção funcional. O Juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de Brasília, entendeu que “não é razoável que o servidor apenado com suspensão tenha desconsiderado o seu tempo anterior de exercício para fim de progressão. A regra fica ainda mais desarrazoada quando se cogita da hipótese do servidor afastado preventivamente que depois foi absolvido por comissão disciplinar”.
Antonio Rodrigo Machado, advogado responsável pelo caso, explica que a Portaria nº 23 ultrapassou a lei ao criar hipótese de penalidade ao servidor condenado em processo administrativo. Segundo o representante legal, “o inciso II do artigo 9º da Portaria nº 23/1998 invade matéria afeta à lei (vício de competência), confere efeito mais gravoso à pena prevista na legislação aplicável (vício de objeto em sede punitiva) e inova o ordenamento jurídico (vício de forma), ao dispor acerca das hipóteses interruptivas do interstício para fins de progressão da Carreira Policial Federal”.
O SINDIPOL/DF reafirma seu compromisso na defesa e manutenção dos direitos de todos os seus filiados. Sugeriamos que os policiais federais que foram prejudicados em casos similares procurem a diretoria Jurídica para ingresso de ações individuais.
A decisão conclui o processo em primeira instância e deve seguir ao Tribunal Regional Federal para decisão em segunda instância.
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