A assessoria jurídica do Sindipol/DF ingressou com ação contra o Departamento de Polícia Federal devido a não pagamento de diárias aos servidores que se deslocam de sua Sede.
Segundo parecer da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento o deslocamento constitui exigência de todos os cargos da Polícia Federal, acarretaria na proibição do pagamento de diárias se o deslocamento ocorresse em algum dos municípios integrantes da circunscrição policial.
Ocorre que, o Diretor-Geral da Polícia Federal tem o poder de definir a circunscrição das sedes das unidades da PF, mas não tem a prerrogativa, para definir o que é região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião.
Ações judiciais – O sindicato de Brasília tem ainda um Mandado de Segurança para pagamento antecipado das diárias, visto que a liminar da Fenapef foi cassada, com pedido para o fornecimento da relação de todas as missões com diárias pagas atrasadas para a cobrança de juros e correção monetária.
Outra ação ainda exige que o DPF pague ½ diária, mesmo quando haja custeio pela União das despesas de alimentação, hospedagem e transporte, nos termos do Art. 58, parágrafo 1º da Lei 8112/90.
Fonte: Agência Sindipol/DF
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