O Departamento Jurídico do SINDIPOL/DF, vislumbrando preservar o interesse de seus sindicalizados vem diligenciando junto à GEAP com o fito de garantir a todos, aderentes ou não ao convênio, tratamento isonômico.
Objetiva o SINDIPOL/DF esclarecer as controvérsias que pairam sobre os descontos lançados em folha de pagamento, o percentual que vem sendo custeado pela União e a garantia assegurada aos servidores que não estão conveniados à GEAP e que não recebem o percentual pagos pela União àqueles conveniados.
A GEAP– Fundação de Seguridade Social, sem fins lucrativos, foi criada especialmente para atender ao servidor público.Contudo, podemos observar que o sistema de gestão da GEAP não trata com igualdade a todos os servidores, o que não é justo.
O Departamento de Polícia Federal, mediante convênio com a GEAP, vem oferecendo faz tempo, assistência de que se trata o artigo 230 da Lei 8112, combinada com os artigos 31 e seguintes da Lei 4878/95, onde o servidor aderido ao plano desconta de sua remuneração um percentual para custeio de assistência e a União contribui com uma taxa patronal que complementa o valor a ser repassado à GEAP.
Nos termos da Legislação Trabalhista em vigor, o valor pago pelo DPF trata-se de “salário in natura”, devendo, deste modo integrar a remuneração do servidor, devendo ser pago indistintamente a todos os servidores, optantes ou não pela adesão à GEAP.
Assim, observando a doutrina pátria e as jurisprudências de nossos Tribunais, no que se refere ao tratamento isonômico (direitos iguais para todos) que se deve dar aos integrantes de uma mesma atividade pública, verificamos a necessidade de interposição de medida judicial para assegurar, aos servidores não integrados à GEAP à percepção do valor despendido pela Administração àqueles aderidos, de modo a preservar a igualdade entre os pares.
Assim, o presidente do SINDIPOL/DF, vem por meio desta matéria, solicitar que todos os filiados ao SINDIPOL/DF, não conveniados à GEAP para que informem qual o valor de sua contribuição ao planos de saúde particulares, a fim de fornecer subsídios à propositura da ação cabível, devendo estes compareceram a sede do SINDIPOL/DF para preencher o formulário pertinente.
Autorização de Interposição de Ação
Qualquer dúvida entre em contato com o Dep.Jurídico:
3323-4903 Ramal: 33
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