Fonte: Agência Sindipol/DF
O Sindicato dos Policiais Federais ingressou com nova ação judicial visando a regulamentação do funcionamento do Registro Eletrônico de Frequência (REF-2), que efetua o registro de horas trabalhadas, no Departamento de Polícia Federal.
O REF-2 é um programa de computador que registra as horas trabalhadas pelos servidores, assim como as ocorrências de faltas, licenças, férias, plantões, folgas.
Atualmente, o sistema não permite que sejam computadas mais do que oito horas trabalhadas no regime de plantão. Nos finais de semana e feriados, a frequência não é registrada. Esse regime prejudica, principalmente, os servidores que são submetidos ao regime de escala de plantão, que não possuem suas reais horas trabalhadas, evitando as devidas compensações.
A ação tem como objeto principal a suspensão da utilização do programa até que sejam corrigidas as falhas de registro, passando a computar as horas efetivamente trabalhadas.
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