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nov 20

SINDIPOL/DF DISPONIBILIZA SERVIÇO CONTÁBIL QUE PERMITIRÁ RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 2002 A 2006

  • 20 de novembro de 2007
  • Notícias

O Sindipol/DF através de estudos realizados pelo escritório de contabilidade que presta serviço ao sindicato, constatou que o total de rendimentos tributáveis, referentes  aos anos de calendário 2002 a 2006, informados pelo DPF à Receita Federal gera pagamento de imposto de renda superior ao realmente devido pelos servidores. Isto ocorreu em razão do não abatimento no total dos rendimentos de vantagens e adicionais nos quais não há incidência de IR.

 

Diante desses fatos, o Sindipol/DF colocou a disposição dos sindicalizados, no horário das 14h00 às 17h30, no auditório do Sindipol/DF, o escritório que presta serviço ao sindicato – Sercap – Serviços Contábeis Auditoria e Perícia.

 

O serviço prestado pelo escritório de contabilidade consistirá em retificar a declaração de IRPF dos anos de 2003 (calendário 2002) a 2007 (calendário 2006), além de fornecer a justificativa a ser apresentada a SRF por ocasião da intimação que o sindicalizado receberá. Ocorre que, após a retificação, o contribuinte será intimado pela Receita Federal quando deverá apresentar a referida justificativa, em face da divergência entre a declaração anterior e os valores corrigidos pela retificadora. 

 

O pagamento pelos serviços do contador será feito diretamente pelo sindicalizado no momento da entrega dos documentos necessários. Será cobrado R$ 20,00 por declaração a ser retificada.

 

Os valores a serem restituídos pela Receita Federal são significativos e variam de acordo com a classe e as vantagens individuais recebidas pelo servidor à época da declaração.

 

Tem direito a restituição dos valores os policiais e servidores administrativos ativos e aposentados e as pensionistas. Importa ressaltar que, no tocante aos servidores que já se encontravam aposentados nos anos de  2002 a 2006 e as pensionistas, não existe paradigma confirmando a aceitação da retificadora pela Receita Federal.

 

Poderá ser feita a compensação de valores em relação à multa gerada pela não declaração dos 28,86%.

 

Os documentos necessários são:

 

1- Cópia dos Comprovantes de Rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte; (2002 a 2006);

 

2- Cópia das Declarações de Imposto de Renda (ano calendário 2002 a 2006), com os respectivos recibos de entrega;

 

3- Cópia dos Comprovantes de rendimentos/contracheques de dez/2001 a nov/2006, inclusive os contracheques referentes aos 28,86 (maio/dezembro) para aqueles que fizeram acordo.

 

Lembramos aos colegas que a folha de pagamento é de dezembro a novembro.

 

É indispensável que a documentação seja entregue completa, dentro de cada ano. Há prioridade para o ano de calendário 2002, em razão da prescrição que ocorrerá em 31 de dezembro do ano corrente, em relação a 2002. Por este motivo, solicitamos que a documentação seja entregue com maior brevidade possível.

 

Aqueles que não possuírem os contracheques deverão requerer 2ª via junto as suas unidades pagadoras, assim como, no caso de 2ª via de declaração de imposto e recibo, deverá ser requerida junto a Receita Federal.

 

O Sindipol/DF estará realizando gestões junto a Receita Federal, visando agilizar e minimizar os trâmites burocráticos.

 

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