Fonte: Agência Sindipol/DF
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF solicitou esclarecimentos acerca do Registro Eletrônico de Frequência (REF) aos gestores do DPF, visto que recebeu informações que o sistema não vinha registrando as efetivas horas trabalhadas e haviam orientações de chefias pelo preenchimento que não refletia o laborado pelos servidores (folha de ponto britânica), ou seja, em ofensa ao direitos dos servidores e à Portaria 1253/2010/DG/DPF.
Em resposta ao Ofício, o Setor de Recursos Humanos (SRH) do DPF orientou que o preenchimento do REF deve ser conforme a Portaria 1253/2010/DG/DPF, ou seja, que os servidores preencham com as horas efetivamente trabalhadas. Assim, o SINDIPOL/DF repisa a orientação de preenchimento das horas efetivamente trabalhadas por todos os servidores do DPF.
Orientações diferentes da acima exposta podem configurar assédio moral.
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