O vice-presidente do Sindipol/DF, Flávio Werneck concedeu entrevista na semana passada à TV NBR, sobre a portaria criada pelo Ministério da Justiça, que restringe a ação policial dos órgãos federais, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública.
A Portaria, resumidamente, restringe o uso de arma de fogo por policiais em caso de pessoas em fuga, estejam armadas ou não. O disparo contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também foram regulamentados.
Também houve regulação para os tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar conflitos. As forças têm 150 dias para se adaptarem à norma.
Segundo Werneck, a Portaria Interministerial não acrescentou nada ao procedimento ordinário dos Policiais Federais, tanto no que tange à Barreira, quanto ao ato de “apontar arma”. Esclarece que os Policiais Federais, quando em uma barreira, fazem a abordagem, em situação ordinária, com a armamento na posição de “segurança”, doutrina essa difundida na ANP. Quanto aos tiros de advertência, os mesmos não são considerados de “boa prática” pela melhor doutrina de formação Policial Federal. Afirma ainda que a Portaria apenas internalizou vários Tratados Internacionais que o Brasil é signatário.
Salienta ainda que a Portaria trata as situações excepcionais de maneira adequada, dando ao Policial a possibilidade de análise de risco, para que possam avaliar a necessidade do disparo de arma de fogo, bem como necessidade de maior e mais ostensiva segurança nas barreiras.
Por fim esclareceu que a Portaria reiterou a necessidade de acompanhamento psicossocial efetivo no Órgão, bem como da aplicação do instituto do Reenquadramento, já existente na Lei 8112, ambos não efetivados pelos Recursos Humanos do Órgão; Entende que esta regulamentação é positiva na norma interministerial.
O SINDIPOL/DF está atento à regulamentação que será dada pelo DPF, que é exigida na Portaria. É firme a posição de que o policial também tem direito à vida e saúde (e demais direitos humanos, que devem ser para toda a população, não apenas para parcela desta) e o DPF não pode abrir mão da segurança e vida de seus homens face a uma suposta interpretação míope, facetada, da referida normatização interministerial.
Entende que o País necessita de mudanças urgentes nos pilares da segurança pública (alterações legislativas no CP, CPP, Carreira, LO, etc) que, ao menos, acompanhem, em pé de igualdade, a evolução dos direitos humanos e demais ramos da ciência policial.
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