Na última sexta-feira (13), o SINPEFGO obteve decisão favorável junto ao Juiz da 3ª Vara Federal, Dr.Flávio Marcelo Sérvio Borges, o qual determinou “a suspensão imediata de qualquer desconto em folha de pagamento pertinente à reposição discutida nessa ação até ulterior homologação dos respectivos cálculos.”
O Juiz determinou ainda a comunicação aos Superintendentes de Goiás e Tocantins “para darem imediato cumprimento à presente ordem.” No caso de Goiás, a comunicação se deu ontem (16), impedindo que os filiados sofressem redução salarial já na folha de janeiro.
A ameaça de desconto surgiu por meio de Despacho do Superintendente Regional de Goiás, DPF Joaquim Mesquita, o qual ao indeferir as impugnações dos servidores que contestavam notificações de desconto referente aos 84,32% determinou arbitrariamente “o imediato cumprimento da decisão judicial contida nos autos do processo nº 93.0001976-7, com a efetiva implantação do desconto em folha de pagamento, do valor a ser ressarcido pelo servidor, parcelado na forma da lei.”
Contudo, a decisão acerca do ressarcimento está adstrito ao âmbito judicial, conforme assinala o Dr. Flávio Marcelo:
“No mais, é de se atentar que a decisão de fls. 2.224/2.250, ao delinear o trâmite da presente ação executiva, condicionou a devolução do numerário, com ou sem impugnação administrativa, à homologação judicial do montante devido.”
Os filiados do SINPEFGO começaram a ser cientificados do desarrazoado Despacho em 20/12/2011, no entanto, ante à ameaça, já no dia 19/12/2011, o Sindicato ingressou com medida cautelar requerendo a suspensão dos descontos até o esgotamento de todos os recursos. Este pedido foi analisado por magistrado que respondia pela 3ª Vara, já que o Dr. Flávio Marcelo se encontrava em gozo de férias, tendo aquele indeferido o nosso pleito.
Na volta do recesso do Judiciário (09/01/2012), o SINPEFGO levou a preocupação e angústia de seus filiados ao conhecimento do juiz do caso e ingressou com nova petição requerendo a suspensão dos descontos, no que foi atendido nos termos da decisão proferida no dia 13/01/2012.
Doravante, o SINPEFGO irá protocolar, paulatinamente, as reclamações judiciais individuais dos servidores que já foram cientificados pelo SR/DPF/GO, tendo em vista que o prazo para interposição continua sendo de 15 dias, já que nessa mesma decisão o juiz indeferiu a dilação.
O Sindicato orienta os filiados ativos e em exercício a dar ciência ao Despacho no SRH/SR/GO quando convocados e entregar imediatamente cópia integral do processo no SINPEFGO para fins de elaboração do recurso judicial mencionado.
Os aposentados não estão obrigados a atenderem convocação do Setor Recursos Humanos para serem notificados, posto se tratar de processo judicial e a intimação deve ser entregue em sua residência, devendo o servidor, contudo, manter seu cadastro atualizado junto à citada seção.
Os filiados do SINPEFGO que figuram como executados na ação da FENAPEF devem também encaminhar o processo para o Sindicato para que este envie a Federação.
Na oportunidade, o SINPEFGO reforça sua disposição de continuar lutando em todas as frentes até alcançarmos a vitória completa.
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Fonte: Assessoria de Comunicação SINPEFGO






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