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maio 03

STF: porte de arma deixa de ser crime inafiançável – Três dispositivos do estatuto são revogados pelos ministros do Supremo. Decisão não prejudica o combate à violência, diz AGU

  • 3 de maio de 2007
  • Notícias

Gilson Euzébio
Da equipe do Correio

Monique Renne/Especial para o CB – 1/3/07
Ricardo Lewandowski: relator examinou 10 ações contra o estatuto
O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, deixou de ser crime inafiançável. A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais três dispositivos da Lei 10.826, de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Os dispositivos revogados estabeleciam como crime inafiançável o porte ou disparo de arma em local público. As pessoas acusadas desse crime não tinham direito também à liberdade provisória, o que foi considerado inconstitucional pelo maioria do Supremo. A decisão não prejudica o objetivo de reduzir a criminalidade, afirmou o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli.

Para Toffoli, o mais importante é que o Estatuto do Desarmamento foi preservado, mantendo como crime o porte de arma ou disparo em locais públicos. Outro ganho, segundo o advogado, foi o estabelecimento da competência da União para controlar as armas no país. “Apenas três dispositivos foram declarados inconstitucionais. O restante do estatuto está mantido”, explicou o ministro Ricardo Lewandowski, relator das 10 ações diretas de inconstitucionalidade analisadas. O porte de arma continua sujeito “a todos os rigores da lei”, que exige cadastramento na Polícia Federal. Pelo Estatuto do Desarmamento, somente a Polícia Federal pode conceder o direito de porte de arma.

“Fizemos uma ponderação de valores para preservação da liberdade”, afirmou Lewandowski, ressaltando que o juiz pode decretar a prisão cautelar da pessoa flagrada portando arma de fogo, se houver indícios de que a liberdade do acusado coloca em risco a segurança pública. O relator alegou que a Constituição não permite a prisão automática na medida em que estabelece o direito de ampla defesa e ao contraditório. Os demais integrantes da corte fizeram ressalvas. O ministro Marco Aurélio de Melo, por exemplo, acha que deveria ser feita a distinção entre o porte de arma e o disparo de tiro, que considera um ato mais grave.

Preservação
“Acho que (a decisão) terá repercussão direta na violência à medida que torna mais difícil o porte de arma”, comentou Lewandowski. “Foi a confirmação do Estatuto do Desarmamento”, comemorou Heloisa Machado de Almeida, advogada dos movimentos Viva Rio e Sou da Paz. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que acompanhou o julgamento, considerou positiva a preservação da lei. Ele considera que o estatuto “está contribuindo para reduzir a violência”.

Entre os pedidos, feitos por partidos políticos e entidades, como Associação de Vigilantes e Associação dos Delegados de Polícia, havia uma ação movida pelo PTB, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei. O partido sustentava que o estatuto teve origem no Legislativo, quando a competência para apresentar o projeto é exclusiva do presidente da República. Os ministros, entretanto, negaram o pedido, porque a lei é resultado de diversos projetos.

As ações questionaram, sem sucesso, diversos outros pontos do estatuto, como a idade mínima de 25 anos para a compra e porte de arma, a cobrança de taxas para o cadastramento e recadastramento de armas. Lewandowski citou um estudo mostrando que, em 1980, a mortalidade de jovens de 20 a 24 anos estava em 30 casos para cada 100 mil pessoas. Em 1995, a taxa saltou para 73. O ministro ressaltou também que o Brasil é signatário de compromissos internacionais em prol da redução da violência.

Para o advogado do PTB, Wladimir Sérgio Reale, o Congresso pode tomar outras medidas para aperfeiçoar o estatuto. Ele lembrou que há mais de 100 projetos sobre o tema em tramitação. O mais urgente, ressaltou, é a prorrogação do prazo para o recadastramento das armas: apenas 170 mil armas foram cadastradas na Polícia Federal. Faltam 15 milhões para serem cadastradas até julho, comentou.


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