Gilson Euzébio
Da equipe do Correio
Monique Renne/Especial para o CB – 1/3/07 |
Ricardo Lewandowski: relator examinou 10 ações contra o estatuto |
Para Toffoli, o mais importante é que o Estatuto do Desarmamento foi preservado, mantendo como crime o porte de arma ou disparo em locais públicos. Outro ganho, segundo o advogado, foi o estabelecimento da competência da União para controlar as armas no país. “Apenas três dispositivos foram declarados inconstitucionais. O restante do estatuto está mantido”, explicou o ministro Ricardo Lewandowski, relator das 10 ações diretas de inconstitucionalidade analisadas. O porte de arma continua sujeito “a todos os rigores da lei”, que exige cadastramento na Polícia Federal. Pelo Estatuto do Desarmamento, somente a Polícia Federal pode conceder o direito de porte de arma.
“Fizemos uma ponderação de valores para preservação da liberdade”, afirmou Lewandowski, ressaltando que o juiz pode decretar a prisão cautelar da pessoa flagrada portando arma de fogo, se houver indícios de que a liberdade do acusado coloca em risco a segurança pública. O relator alegou que a Constituição não permite a prisão automática na medida em que estabelece o direito de ampla defesa e ao contraditório. Os demais integrantes da corte fizeram ressalvas. O ministro Marco Aurélio de Melo, por exemplo, acha que deveria ser feita a distinção entre o porte de arma e o disparo de tiro, que considera um ato mais grave.
Preservação
“Acho que (a decisão) terá repercussão direta na violência à medida que torna mais difícil o porte de arma”, comentou Lewandowski. “Foi a confirmação do Estatuto do Desarmamento”, comemorou Heloisa Machado de Almeida, advogada dos movimentos Viva Rio e Sou da Paz. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que acompanhou o julgamento, considerou positiva a preservação da lei. Ele considera que o estatuto “está contribuindo para reduzir a violência”.
Entre os pedidos, feitos por partidos políticos e entidades, como Associação de Vigilantes e Associação dos Delegados de Polícia, havia uma ação movida pelo PTB, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei. O partido sustentava que o estatuto teve origem no Legislativo, quando a competência para apresentar o projeto é exclusiva do presidente da República. Os ministros, entretanto, negaram o pedido, porque a lei é resultado de diversos projetos.
As ações questionaram, sem sucesso, diversos outros pontos do estatuto, como a idade mínima de 25 anos para a compra e porte de arma, a cobrança de taxas para o cadastramento e recadastramento de armas. Lewandowski citou um estudo mostrando que, em 1980, a mortalidade de jovens de 20 a 24 anos estava em 30 casos para cada 100 mil pessoas. Em 1995, a taxa saltou para 73. O ministro ressaltou também que o Brasil é signatário de compromissos internacionais em prol da redução da violência.
Para o advogado do PTB, Wladimir Sérgio Reale, o Congresso pode tomar outras medidas para aperfeiçoar o estatuto. Ele lembrou que há mais de 100 projetos sobre o tema em tramitação. O mais urgente, ressaltou, é a prorrogação do prazo para o recadastramento das armas: apenas 170 mil armas foram cadastradas na Polícia Federal. Faltam 15 milhões para serem cadastradas até julho, comentou.
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