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abr 10

STF tende a ampliar foro privilegiado

  • 10 de abril de 2012
  • Notícias

Fonte: Valor Econômico

Fux: “Não seria coerente com a unidade normativa do texto constitucional que ministro de Estado respondesse como réu em ação de improbidade no 1º grau de jurisdição” – CARLOS HUMBERTO/STF – 15/12/2011

O escândalo na Casa da Moeda levou de volta para o Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre o foro privilegiado de ministros de Estado em ações de improbidade e, com isso, os ministros da Corte podem dar uma nova orientação sobre o assunto, ampliando ainda mais esse foro.

A prevalecer o voto do relator do processo, Luiz Fux, os ministros do Estado que sofrem ações de improbidade passariam a ser julgados pelo STF sempre que o caso envolver a possibilidade de eles perderem o cargo. Essa extensão do foro beneficiaria diretamente o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e serviria como proteção para todos os ministros do governo.

Hoje, prevalece no Ministério Público Federal o entendimento de que as ações de improbidade administrativa devem ser conduzidas pela primeira instância. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, segue essa orientação e deixou a cargo dos procuradores do Distrito Federal que atuam na primeira instância a investigação sobre a conduta de Mantega no episódio da Casa da Moeda. Em debate, a suposta omissão do ministro da Fazenda diante de um suposto esquema de corrupção e enriquecimento ilícito envolvendo o ex-presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

Mas, no mesmo dia em que os procuradores abriram um procedimento preparatório para iniciar a investigação, o ministro da Fazenda recorreu ao advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, que ingressou imediatamente no STF. No começo da noite de 2 de abril, uma segunda-feira, o procedimento preparatório contra Mantega estava suspenso pela liminar de Fux.

Agora, a tendência é a de o STF firmar o entendimento de que há foro privilegiado nas ações de improbidade que envolvem a possibilidade de um ministro de Estado perder o cargo. Essa tese está exposta na liminar concedida por Fux.

“O impetrante [Mantega] é ministro de Estado e, nessa condição, responde originariamente perante o STF pelas infrações penais comuns e por crimes de responsabilidade, processos que podem acarretar, por exemplo, a perda do cargo público”, escreveu o ministro. “Não seria coerente com a unidade normativa do texto constitucional que ministro de Estado respondesse como réu em ação de improbidade em trâmite no primeiro grau de jurisdição, à medida que o referido feito também pode acarretar a perda da função pública”, completou.

A prevalecer essa tese, o foro privilegiado deve ser ampliado. Sempre que se cogitar perda de cargo, o processo contra um ministro seria encaminhado ao STF. Os procuradores da primeira instância vão perder a competência de atuar em ações de improbidade contra autoridades do primeiro escalão do governo.

Questionado sobre o assunto, Gurgel informou que vai aguardar pela manifestação dos demais ministros do STF para, depois, decidir o que vai fazer no caso da investigação de Mantega e nas futuras ações de improbidades contra autoridades.

De fato, os demais ministros do STF devem julgar a liminar que foi concedida por Fux ao ministro da Fazenda. Nela, 

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