Aprovada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 343 obriga a presença de defensor dativo ou advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Em suma, o STJ considera nulo todo procedimento administrativo disciplinar que não tenha tido acompanhamento regular de advogado. A Diretoria Jurídica do SINDIPOL/DF, por meio de seu corpo de advogados, elaborou Parecer Jurídico onde tece pormenorizadamente efeitos e conseqüências da referida súmula.
Os sindicalizados que foram punidos (qualquer que tenha sido a penalidade e independente de quando foi aplicada)
Como os atos praticados, por ausência do defensor técnico, são nulos de pleno direito e não podem ser convalidados, não há prescrição.
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