O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na terça-feira, 15 de janeiro, no Diário Oficial da União, seção I, página 56, a Instrução Normativa Nº 1, de 14 de janeiro de 2013, tornando sem efeito a Instrução Normativa Nº 01, de 30 de setembro de 2008, que determinava o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos.
De acordo com o MTE, a suspensão da norma foi expedida após análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio Ministério e ainda, levando-se em consideração que tramita no Congresso Nacional decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição Federal.
A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial aponta, ainda, que é de competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos.
Comments are closed.