• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
set 17

USO DE ALGEMAS NÃO IMPEDE ACUSADO DE BUSCAR DEFESA – Revista Consultor Jurídico

  • 17 de setembro de 2008
  • Notícias

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, diante do julgamento de um Habeas Corpus, editar a polêmica Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas aos casos de resistência, de receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Ainda determina que seja justificado o uso do aparato por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e criminal do agente.

Os objetivos da mais alta Corte do país são de acabar com os abusos relacionados ao emprego de algemas em pessoas presas, impulsionados pelas críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, feita pela Polícia Federal. A cena do “abuso” do uso de algemas foi registrada com a prisão do banqueiro Daniel Dantas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

O principal foco do debate tem origem no fato de que a questão tomou tamanha notoriedade somente porque as pessoas presas têm alto poder econômico ou político. O crime que trouxe grande repercussão na mídia teve como mote principal o uso das algemas, bem como a argumentação referente aos princípios da dignidade humana.

Vale lembrar, que a questão que deu origem à súmula decorre do julgamento do HC 91.952/SP, em que se decidiu anular o julgamento efetuado por Júri popular, pelo motivo do réu acusado de homicídio ter sido algemado durante a sessão de julgamento. A razão seria de que o réu algemado na frente dos jurados poderia influenciar no pré-julgamento do acusado. Assim, foi considerada aviltada a sua dignidade humana. Portanto, são dois os prismas que a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal visa a evitar com a utilização de algemas: desestimular o sensacionalismo dos órgãos e a influência do uso das algemas no pré-julgamento do acusado.

Não questiono a intenção do Supremo em impedir os abusos dos policiais e o sensacionalismo da imprensa nos casos de prisão, pois o direito à segurança e à informação não pode se sobrepor ao direito à intimidade e à imagem do preso. Ocorre que a decisão tem um impacto maior do que o desejado, merecendo críticas.

Não existe legislação que preveja o uso de algemas em presos no país. O Supremo parece ter se inspirado nos textos do artigo 284 e 292 do CPP, que discorrem pelo uso de força pela autoridade em caso de resistência do preso. Trata de mera explicitação, pelo Tribunal, de regra já existente na teoria. Porém, há uma inovação, a Súmula possibilita a anulação da prisão ou ato processual e punição do agente infrator, em virtude de uso indevido das algemas.

O que deve ser destacado e compreendido é que o uso das algemas no país é um meio de manter o cumprimento da ordem do Estado. É importante salientar que todos os países utilizam esse meio. Deve-se ter em mente que toda prisão de um ser humano viola a sua dignidade. O estado de liberdade é natural e a prisão de um ser humano é antinatural, mas desde que a prisão em questão seja amparada em lei, o que se admite para o bom desenrolar do processo penal, não se justifica a vedação do emprego de algemas.

Desta forma, com o devido respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, anular os atos processuais praticados com o investigado ou réu algemado, dentre eles a prisão em flagrante e presença em audiência, não cerceiam jamais o devido processo legal e o contraditório alegados. O uso de algemas não impede o acusado de buscar os meios processuais adequados a sua defesa. Quanto ao princípio da dignidade humana, não será violado, pois o uso de algemas nada mais é do que uma extensão da situação de vedação de liberdade do preso e uma medida cautelar. Por fim, editar por súmula a necessidade de punição dos agentes públicos por excessos cometidos no uso de algemas é totalmente desnecessário, pois para tal medida já existem leis que determinam as punições na esfera administrativa, civil e penal para esses casos.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • SINDIPOL/DF, psicólogas do sindicato e DREX da Polícia Federal realizam reunião sobre saúde mental dos servidores
  • Nota de Pesar – Luiza Nunes Martins Paiva
  • Lançamento de obra sobre didática e segurança no tiro reúne profissionais das forças de segurança no salão do estande de tiro do Sindipol/DF
  • Papiloscopista da Polícia Federal lança obra construída a partir da prática em DVI

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2025 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok