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set 02

USO DE ALGEMAS PODERÁ FICAR A CRITÉRIO DOS POLICIAIS – Agência Câmara

  • 2 de setembro de 2008
  • Notícias

Proposta na Câmara prevê que o uso da algema ficaria a critério do policial, sendo dispensada sua utilização durante a condução do preso que tenha se apresentado espontaneamente. O texto também proíbe o uso de algemas em preso no interior da cela.

Conforme o projeto, a autoridade responsável pela prisão deverá evitar a exposição e a execração pública do preso. O uso da algema fica a critério do policial, sendo dispensada sua utilização durante a condução do preso que tenha se apresentado espontaneamente. O texto também proíbe as algemas durante a permanência do preso no interior da cela.

Decisão do STF – O projeto é uma resposta à Súmula Vinculante 11/08, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 13, que restringiu o uso de algemas aos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A decisão do STF também obriga o policial a justificar o uso de algemas por escrito nesses casos excepcionais, sob pena de punição e de anulação da prisão.

“A súmula do STF quase impossibilitou ao agente do Estado o uso de algemas. É muito difícil que o policial faça uma análise imediata quanto ao nível de periculosidade do preso, considerando o momento, a condição, as circunstâncias, as incidências e o fator psicológico”, avalia o parlamentar.



Abuso de autoridade – O deputado ressalta a vigência da Lei 4.898/65, que regulamenta a responsabilização nos casos de abuso de autoridade. Entre as penalidades, Bessa destaca que, se for constatado abuso, o policial fica sujeito à demissão, ao pagamento de indenização até a detenção por dez dias a seis meses, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por um prazo de até três anos.



Na opinião de Bessa, o uso de algemas não é uma forma de sanção nem de aplicação de pena ao indivíduo, mas um meio de contenção do preso. Segundo o parlamentar, essa proposta consolida inúmeras manifestações de policias civis, federais e militares e de magistrados e promotores de justiça, contrários à decisão do Supremo.



“Com o enorme aumento do crime, adotar uma postura que intimida a ação da polícia frente ao infrator apenas favorecerá a impunidade. Este projeto vem realmente dar a noção de que hoje a segurança pública precisa do uso da algema e a sociedade também para ter resguardado seu direito de ir e vir e não ter à frente o uso indiscriminado de algemas, como aconteceu recentemente, até com exagero pela PF”, pondera, referindo-se ao que aconteceu com os envolvidos na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.



Honra e imagem – Na opinião do deputado, o verdadeiro foco da polêmica que se estabeleceu sobre o uso de algemas é a garantia dos fundamentais a todos, independentemente de a pessoa estar presa ou não. Por isso, o texto também prevê que o agente policial deverá evitar a exposição do preso e manter sua integridade moral. A legislação atual faz referência apenas à integridade física do preso.



Para o parlamentar, o que fere a honra e a imagem do indivíduo não é o uso de algemas, mas a forma como os veículos de comunicação expõem o fato. “A mídia trata o preso como condenado pelo crime e não como alguém que ainda será submetido ao devido processo legal. Devemos proteger o suspeito, impedindo a divulgação da sua imagem, e não criando regras que impeçam a contenção daquele que está preso”, alega.



Tramitação – O projeto ainda aguarda distribuição às comissões técnicas da Casa.

PL 3938/2008

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