Fonte: Diap
Por Marcos Verlaine
A semana passada foi prodiga e histórica. A presidente Dilma Rousseff instalou a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação começou a vigorar no País. A Comissão tem o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, sobretudo as cometidas pela ditadura militar, instalada em 1º de abril de 1964, que durou até 1985. O órgão é composto por sete membros.
A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) vai garantir aos cidadãos o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes ? Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com estas duas novas normas legais o Brasil vai se encontrando com o progresso civilizatório e aprofundando a democracia, que é a “mãe” destas iniciativas legais.
A Comissão da Verdade poderá lançar luzes que ajudarão a Nação e o povo a se encontrarem com suas verdades independentes de pressões contrárias. O colegiado já nasce vitorioso, pois foi capaz de se imunizar dos algozes que impuseram pesadas baixas à sociedade, com o massacre daqueles que deram o que tinham de mais valioso (a vida) em defesa da democracia que hoje celebramos.
Seus integrantes são irrepreensíveis. José Carlos Dias, advogado criminalista, foi ministro da Justiça de FHC; Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1998; Rosa Maria Cardoso da Cunha, advogada, professora e escritora; Claudio Fontelles foi procurador-geral da República; Paulo Sérgio Pinheiro, professor de Ciência Política, escritor e consultor; Maria Rita Kehl, psicanalista, ensaísta, crítica literária, poetisa e cronista; e José Paulo Cavalcanti Filho, advogado, escritor e consultor.
Além das carreiras brilhantes, todos carregam em suas biografias o combate contra a ditadura. A Comissão não será isenta, nem poderá, pois como disse Maria Cristina Fernandes em artigo, A filha do tempo, no jornal Valor Econômico, da última sexta-feira (18), “Os guerrilheiros já foram punidos com tortura, morte e desaparecimento enquanto as vítimas dos quartéis, em número muito mais reduzido, estão enterradas com honras militares. A onda pela apuração dos atos da guerrilha crescerá à medida que aumentar a pressão pela revisão da Lei da Anistia.”
Pois bem, mesmo que haja ordem expressa da presidente Dilma para a Comissão não mexer na Lei da Anistia, o tempo mostrará que essa construção que levou a cabo a lei que anistiou os facínoras do regime de exceção não se sustentará.
A Comissão da Verdade, assim, fecha um ciclo e abre um novo para que a democracia brasileira possa se encontrar com sua história.
Transparência e cidadania
Na era da informação, a lei da transparência impõe que instituições públicas passam a ter o dever de colocar disponível na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo.
Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por qualquer cidadão.
O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso.
O acesso à informação, portanto, é fundamental na República, porque além de favorecer a democracia, a prevenção e o combate à corrupção, é fator determinante para assegurar a participação social e o controle do cidadão sobre atos governamentais, eliminando a assimetria de conhecimento existente entre instituições e pessoas.
Com a nova lei em vigor, pelo menos do ponto de vista da oportunidade, todos serão iguais, bastando que acessem os portais ou exerçam o direito de petição.
Documentos
O tempo para manter sob sigilo documentos também vai mudar: será de 25 anos para os ultrassecretos; 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados.
Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos.
Os órgãos públicos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.
Em tempo
Você sabia que uma lei federal de 1973 garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel. Pois é, os cartórios conhecem, mas a população não. Quantos não compraram o primeiro imóvel e não foram beneficiados por essa lei. Agora, com a Lei de Acesso à Informação os cartórios terão a obrigação de divulgar esta informação.






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