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jun 08

XI CONAPEF APROVA CARTA DE FORTALEZA – DOCUMENTO REPRESENTA OS PRINCIPAIS PONTOS DISCUTIDOS DURANTE O CONGRESSO E SERVIRÁ DE ORIENTAÇÃO PARA A FEDERAÇÃO E O MOVIMENTO SINDICAL

  • 8 de junho de 2007
  • Notícias

CARTA DE FORTALEZA
XII CONAPEF – CONGRESSO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS

07/06/2007

Os policiais federais, reunidos no XII CONAPEF – Congresso Nacional dos Policiais Federais, realizado pela Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, na cidade de Fortaleza, Ceará, no período de 4 a 6 de junho de 2007, tendo como tema central “A Polícia Federal no contexto do Serviço Público e da Sociedade”, em conclusão aos trabalhos desenvolvidos durante o evento e

– Considerando a afirmação do Excelentíssimo Senhor ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, na palestra inaugural do XII CONAPEF, de que “a Polícia Federal deixou de ser uma polícia de governo para se tornar uma polícia de Estado” e a “progressão na carreira policial federal significa valorizar a experiência e a capacidade dos policiais”,

– Reconhecendo a autonomia de trabalho concedida à Instituição pelo atual Governo, uma das bandeiras historicamente defendidas pela FENAPEF,

Resolvem firmar esta Carta de Fortaleza, que subsidiará as ações e estratégias da FENAPEF, a partir das seguintes deliberações tomadas pelos congressistas:

1. Garantir, junto ao Poder Executivo, adequadas condições de trabalho e de seguridade social, além de indenização por invalidez ou morte, em razão do serviço, aos policiais federais, observadas as peculiaridades das funções exercidas, enquanto carreira exclusiva de Estado;

2. Assegurar canais de interlocução junto ao Poder Executivo visando a urgente elaboração de um projeto democrático e participativo de Lei Orgânica da Polícia Federal, estruturada em dois princípios basilares:

2.1. Carreira única, de nível superior, embasada no conceito da experiência e do conhecimento das atividades investigativas, cuja estrutura possibilite aos policiais o desenvolvimento e o crescimento profissional, desde a base até os cargos de comando da instituição;

2.2. Consolidação da Polícia Federal como órgão de Estado, a serviço da Sociedade, desvinculada das posições ideológico-partidárias dos governos, garantindo-lhe a autonomia necessária ao bom desempenho de suas atribuições constitucionais, de modo a exercê-las com independência e tratamento isonômico aos cidadãos, sem qualquer distinção de raça, credo religioso, classe econômica ou posição política, observados seus direitos e garantias individuais.

3. Respaldar o aprofundamento das ações do DPF seja isoladamente ou por meio de operações conjuntas com outros órgãos públicos, na repressão aos crimes, notadamente aqueles relacionados a atos de corrupção.

4. Defender a divulgação universalizada das atividades da Policia Federal junto aos meios de comunicação, sem privilégios a qualquer segmento da mídia.

5. Consolidar a FENAPEF como organização de referência no âmbito da segurança pública, de forma a desempenhar o papel de interlocutora junto aos poderes constituídos e Sociedade Brasileira.

Fortaleza, 6 de junho de 2007.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

Com informações site Fenapef


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