O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão judicial que impede a Polícia Federal (PF) de realizar remoções de ofício sem demonstração concreta de atendimento ao interesse público. A partir de agora, a PF terá que realizar concurso de remoção antes de qualquer remoção de ofício, com exceção das que estiverem justificadas concretamente com provas da necessidade de preenchimento de vagas pela Administração e dos motivos da escolha do servidor a ser removido. A decisão da Justiça Federal vale para todo Brasil.
Proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, a ação resulta de procedimento administrativo aberto na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) que apurou irregularidades em remoções realizadas por iniciativa da administração da Polícia Federal no estado. As irregularidades chegaram ao conhecimento do MPF por meio de representação de servidores da Polícia Federal.
Segundo apurou o Ministério Público Federal, entre 2010 e 2011, foram realizadas mais de 700 remoções de ofício sem justificativa baseada no interesse público. Em apenas cinco delas, num único mês, o custo para o erário foi de 225 mil reais, uma vez que servidores deslocados de domicílio no interesse da administração têm direito à ajuda de custo assegurado pela Lei nº 8.112/90. Trata-se de uma indenização que pode chegar a três vezes o valor da remuneração, além de despesas de transporte do servidor e de sua família.
Ilegalidades
Para o MPF, as remoções irregulares ferem princípios constitucionais da administração pública como os da impessoalidade, eficiência e isonomia. A conduta ilegal da direção da PF impede a mobilidade de servidores que têm direito, uma vez que os concursos de remoção não estão sendo realizados. “O mais grave é que, da forma como está sendo feita, sem fundamentação alguma, a remoção de ofício cria verdadeira casta de servidores em detrimento dos que não têm as bençãos da cúpula da administração da PF”, afirma, na ação, o procurador Rodrigo Tenório.
De acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara Federal, Sérgio Wanderley, que atende ao pedido do MPF, “fica evidente que tais remoções ocorrem por mero arbítrio dos agentes responsáveis, o que ultrapassa o limite da discricionariedade, porquanto sequer restam demonstradas as razões pelas quais as remoções ocorreram”, afirma o magistrado federal.
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