O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF , informa que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Luiz Fux no ARE 1.577.084/DF, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou o retorno do processo para novo julgamento.
A decisão atende ao recurso apresentado pelo sindicato e aplica o entendimento consolidado pelo STF na ADI 5.404, segundo o qual o regime de subsídio não admite o pagamento de adicionais vinculados às atividades ordinárias, como o adicional noturno, por serem considerados absorvidos pela parcela única.
O Supremo, entretanto, reafirmou que o subsídio não elimina o direito ao recebimento de horas extras quando houver prestação de serviço além da jornada ordinária, devendo a União remunerar o trabalho extraordinário. Com o retorno dos autos ao TRF1, a apelação deverá ser reexaminada à luz da tese firmada pelo STF, de observância obrigatória.
O SINDIPOL/DF, por meio de sua assessoria jurídica Machado Senna , continuará acompanhando o andamento do processo e manterá os filiados informados sobre os próximos passos.






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