Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente a apelação da União, mantendo a nulidade ex tunc da Portaria nº 523/1989 do então Ministério do Planejamento, que tratava das atribuições dos cargos da Polícia Federal.
O processo tem como objeto justamente a anulação dessa portaria, cuja validade já havia sido derrubada em sentença de primeira instância. Na decisão da última quarta-feira (05/11), o TRF1 confirmou o entendimento anterior, embora o acórdão e os votos ainda não tenham sido disponibilizados.
O argumento central é que a definição das atribuições dos cargos da Polícia Federal deve ser feita por lei, e não por portaria. Como não há atualmente uma lei que estabeleça essas atribuições, a edição da Portaria nº 523/1989 foi considerada indevida.
Caso o processo transite em julgado, os cargos da Polícia Federal continuarão existindo, porém sem atribuições formalmente definidas até que uma nova legislação seja aprovada.
Diante disso, reforça-se a urgência de o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que institui a Lei Orgânica da Polícia Federal, definindo, entre outros pontos, as atribuições específicas de cada cargo.
O SINDIPOL/DF, junto com o escritório parceiro Machado Senna, continuará acompanhando o andamento do processo e manterá seus filiados informados sobre os próximos desdobramento.






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