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jul 25

Ação Civil Coletiva com acordo entre o SINDIPOL/DF e a União sobre a cessação dos descontos da cota pré-escolar e restituição

  • 25 de julho de 2022
  • Jurídico, Nacional, Notícias, Sindipol/DF em Ação

O Juízo da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF homologou o acordo entre o SINDIPOL/DF e a União sobre a cessação dos descontos da cota pré-escolar e restituição, mediante Requisitório de Pequeno Valor – RPV, de valores retroativos com deságio de 10%, devidamente atualizados e com incidência de juros.

Todos os servidores que tenham os descontos da cota pré-escolar nas verbas recebidas devem procurar atendimento jurídico para orientação.

Entenda a ação coletiva:
Os policiais federais que tenham filhos com idade de 0 a 06 anos em creche e na pré-escola possuem direito ao recebimento do denominado auxílio creche/ pré-escolar. No entanto, no âmbito federal, sem autorização por legislação ordinária, foi editado o Decreto nº 977/1993 que instituiu o desconto da cota pré-escolar dos valores recebidos pelos servidores.

Quaisquer descontos de verbas adquiridas pelos servidores devem ser realizadas apenas mediante autorização legal. Por ser tal desconto da cota pré-escolar ilegal, o SINDIPOL/DF propôs ação judicial coletiva para garantir a cessação desses descontos, em que se firmou o acordo homologado pelo Poder Judiciário.

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