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set 25

Ação Coletiva sobre Deságios Irregulares de Cota Pré-Escolar

  • 25 de setembro de 2023
  • Jurídico, Notícias, Sindipol Informa, Sindipol/DF em Ação

Prezados sindicalizados do SINDIPOL/DF, é com satisfação que comunicamos que a ação coletiva relacionada aos deságios irregulares de cota pré-escolar transitou em julgado. Assim, estamos prontos para apresentar o cumprimento da sentença, tanto no que se refere à obrigação de não fazer (cessar os descontos), quanto no que diz respeito à obrigação de pagar (restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos).

Em relação ao pagamento devido, a União concordou em efetuá-lo com um deságio de 10%, mediante a expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor, conforme os termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a União se compromete a interromper imediatamente os descontos efetuados na folha de pagamento dos sindicalizados relacionados ao custeio do auxílio pré-escolar.

A correção monetária aplicável será calculada com base no IPCA-E a partir de janeiro de 2001, conforme o art. 8° da Resolução n° 258, de 21 de março de 2002, do Conselho de Justiça Federal (CJF), e a TR a partir de julho de 2009, de acordo com o art. 6° da Resolução CJF n° 122, de 08 de outubro de 2010. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 19-F da Lei n° 9.494/97, ou seja, a taxa de 6% ao ano até a entrada em vigor da Lei n° 11.960/2009. A partir desse momento, serão aplicados os índices de juros utilizados para a caderneta de poupança, a contar da citação da União até a data de elaboração do cálculo.

No que concerne à obrigação de pagamento, o acordo estabelece que o SINDIPOL/DF deve fornecer uma lista com os nomes dos sindicalizados e os valores que cada um pretende receber, com base nos parâmetros estabelecidos no acordo.

Portanto, solicitamos que os sindicalizados compareçam à sede do SINDIPOL/DF para entregarem os documentos necessários ao cumprimento da sentença. Os documentos requeridos são os seguintes:

  1. Fichas financeiras de 2015 até a presente data OU, se os descontos são posteriores, desde o início até o término dos descontos.
  2. Documento de identificação com foto.
  3. Assinatura do termo de concordância e aderência ao acordo firmado com o SINDIPOL/DF.

É importante salientar que o prazo para a entrega desses documentos é de até 45 dias, a contar a partir de hoje.

Agradecemos a colaboração de todos os sindicalizados e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.

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