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ago 02

Aposentadoria para profissionais de Segurança Pública é tema de Audiência Pública no Senado

  • 2 de agosto de 2017
  • Notícias, Sindipol/DF em Ação

Os trabalhadores que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, como os policiais federais e demais profissionais da Segurança Pública, aposentam-se de forma proporcional ao seu desgaste, segundo as regras atuais da Previdência Social. Com a Reforma na Previdência proposta por Michel Temer, eles serão diretamente prejudicados tendo em vista proposta original de exclusão do benefício por atividade de risco.

Este foi o tema discutido em Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira, com a presença do presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), representando a Central dos Sindicatos Brasileiros, Flávio Werneck. A audiência contou ainda com a presença do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luiz Boudens.

Werneck tem participado das discussões sobre o assunto desde o momento de apresentação do Projeto. Para ele, as premissas da reforma proposta pelo governo de Michel Temer precisam ser revisadas. “O Governo está tirando direitos e benefícios da população brasileira e dos policiais federais ao invés de buscar soluções para resolver o verdadeiro cerne da questão, que é a retomada da economia e como faremos para incrementar a entrada de valores de crédito e acabar com os crimes contra a previdência e a insistente apropriação indébita previdenciária fomentada pelos constantes REFIS”, comentou.

 

Novas regras

A PEC 287 apresenta propostas que prejudicam todos os trabalhadores do país, pois cria critérios de aposentadoria inalcançáveis para a grande maioria da população, quanto aos requisitos de idade para aposentadoria, tempo de contribuição, regras de transição, redução do valor das aposentadorias, pensão por morte e benefícios assistenciais.

Os policiais federais, em especial, terão de atender a um novo critério que praticamente impossibilita o acesso ao benefício; idade, tempo de contribuição e tempo de atividade estritamente policial. As mulheres policiais podem ser as mais prejudicadas, pois não são contempladas com justa diferenciação no tempo de contribuição em relação aos homens.

Para Flávio Werneck, a proposta fere a sociedade e os agentes da Polícia Federal. “Segurança Pública se faz por profissionais de Segurança Pública. Isto é uma prestação de serviço à sociedade. Por quê, quando propuseram o debate da Reforma da Previdência, deixaram de lado a discussão do Exército, Marinha e Forças Armadas do Brasil?”, questionou. “Fala-se que no futuro um debate acontecerá. Estamos aguardando este debate há anos”, relembrou.

 

Quem tem direito à aposentadoria especial

Atualmente não é considerado o critério da idade mínima. Os empregados em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependendo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

São diversas as profissões que colocam os trabalhadores sob risco de saúde e integridade física e que podem sofrer com as mudanças propostas pelo Governo. Entre elas estão agentes policiais, motoristas e cobradores de ônibus, serralheiros, metalúrgicos, operador de raio-X, eletricistas, soldadores, maquinistas, professores e trabalhadores da construção civil.

 

Fotos: André Oliveira/Agência Senado

 


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