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out 10

Recadastramento

  • 10 de outubro de 2016
  • Notícias, Sindipol/DF em Ação

Recadastramento de aposentados do serviço público será realizado somente em bancos credenciados

Fonte: MPOG

Procedimento para dar comprovação de vida e continuar a receber o benefício ficará restrito à agência bancária onde possuem conta

A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem vencimentos ou benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) deixará de ocorrer em qualquer das agências da Caixa, BRB e Banco do Brasil, como era a regra até então.

Por exigência constante no edital de credenciamento de instituições bancárias para crédito da folha de pagamento do Executivo Federal (consolidada a partir de janeiro deste ano), o público-alvo do recadastramento somente poderá realizar o procedimento de comprovação de vida em qualquer agência da instituição bancária onde receba o provento ou benefício. Isso, caso seja agência do Banco do Brasil, da Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi ou Bancoob, as novas instituições credenciadas.

O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor aposentado, o pensionista e o anistiado político devem comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, carteira de habilitação).

Assim, quem faz aniversário em outubro, por exemplo, terá, o próprio mês de outubro e ainda, os meses de novembro e dezembro para fazer o recadastramento. Já os que fazem aniversário em novembro, terão novembro, dezembro e janeiro para concluir esse compromisso.

Caso não possa comparecer a umas das agências do banco onde receba o provento e benefício, no período definido para o recadastramento, deve entrar em contato com a unidade de recursos humanos ao qual está vinculado para receber orientações de como realizar a prova de vida.

O objetivo dessa atualização é verificar a legitimidade do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, por meio da comprovação de vida dos beneficiários. Serve, ainda, para confirmar dados pessoais como endereço e telefone.

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