O Senado aprovou dia 30 de junho, a parte principal da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, conhecida como PEC Paralela da reforma da Previdência, proveniente da Câmara. Ali estão medidas acolhidas pelos deputados como o estabelecimento de uma nova regra de transição para os servidores. E uma outra proposta, a ser encaminhada à Câmara, tratará de temas como o teto de remuneração no serviço público.
A divisão foi feita pelo relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que desta forma possibilitará a imediata entrada em vigor das principais inovações da PEC Paralela, criada inicialmente no Senado para amenizar as mudanças promovidas pela reforma da Previdência aprovada em 2003. Retirados os temas mais polêmicos pela iniciativa do relator, a proposta acabou obtendo a unanimidade dos votos dos senadores presentes.
O texto aprovado estabelece uma nova transição, voltada para os servidores que ingressaram muito cedo no serviço público. Pela regra, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A proposta estabelece também a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma, determina-se a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.
Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados, estabelecida na reforma da Previdência de 2003, será limitada, neste caso, à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Ainda de acordo com o texto aprovado, uma futura lei poderá regulamentar sistema especial de inclusão previdenciária. Este sistema atenderia aos trabalhadores de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.
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