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set 16

STF reduz foro privilegiado

  • 16 de setembro de 2005
  • Notícias

Ex-autoridades, como o ex-prefeito Paulo Maluf, perderam ontem o direito de serem investigadas e processadas criminalmente somente em tribunais superiores — direito mais conhecido como foro privilegiado. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei sancionada em dezembro de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que garantia foro privilegiado, em inquéritos e processos criminais e em ações por improbidade administrativa, para ex-autoridades. A lei também beneficiava as atuais autoridades porque previa o foro para elas nas ações de improbidade.

Por sete votos a três, os ministros concluíram que a lei desrespeitava a Constituição e uma jurisprudência do Supremo que estabelece o foro apenas para as atuais autoridades que respondem a inquéritos criminais. De acordo com essa interpretação do STF, o foro existe para proteger o cargo e não a pessoa que o ocupa. Como conseqüência, ao deixar o posto, ela perde o direito de ser investigada e processada perante tribunais. “O foro não é um privilégio, mas uma prerrogativa da função”, afirmou durante o julgamento o ministro Cezar Peluso.

A decisão do STF é importantíssima porque havia uma série de inquéritos e processos que aguardavam uma definição do tribunal para ter andamento. Além de Maluf, personagens do escândalo do mensalão também poderão ser atingidos pela decisão. Os deputados que renunciaram perderam o direito de ser investigados perante o STF. Já há no tribunal um inquérito que apura as suspeitas de pagamento de mesadas a deputados. Até ex-presidentes da República que eventualmente respondem a inquéritos e processos terão os seus casos transferidos para a Justiça de 1ª Instância, como qualquer cidadão comum.

O STF tomou a decisão ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas pela Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra artigos da Lei 10.628, que modificou o Código Penal. A maioria dos ministros concluiu que eram inconstitucionais os dispositivos que garantiam o foro nas ações criminais e de improbidade administrativa.

Relator das Adins, o decano do STF, ministro Sepúlveda Pertence, explicou que a autoridade tem direito ao foro enquanto estiver no cargo mesmo que o suposto crime não tenha sido cometido na época em que ela estava no posto. Por essa interpretação, o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, continuará a ser investigado perante o Supremo apesar de ser suspeito de envolvimento em crimes que teriam sido praticados antes de ele se tornar a principal autoridade monetária do país.

Pertence afirmou que o Congresso Nacional não poderia, por meio de uma lei ordinária, modificar um entendimento anterior do STF, que não reconhecia o foro para as ex-autoridades. “Entendo que há um abuso de poder do Legislativo porque tentou, por lei ordinária, forçar a alteração da jurisprudência do Supremo”, disse Pertence.




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