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dez 05

CPI DOS GRAMPOS VAI INDICIAR DIRETORES AFASTADOS DA ABIN – Consultor Jurídico

  • 5 de dezembro de 2008
  • Notícias

A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas terminará em março com dois resultados. O primeiro é o projeto da nova Lei de Interceptações. O outro é o relatório que, além das informações sobre o estado dos grampos no país, deve pedir o indiciamento do diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, e do diretor-adjunto afastado, José Milton Campana. O documento deve ainda apresentar o número de grampos feitos em 2008.

 

Nesta quinta-feira (4/12), o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI, apresentou um balanço das investigações para uma platéia de pessoas diretamente envolvidas com as interceptações como juízes, advogados e funcionários das operadoras e Anatel. Segundo o deputado, a CPI não irá investigar se o militar Sérgio de Souza Cirillo era um infiltrado do banqueiro Daniel Dantas no Supremo Tribunal Federal, como afirma o juiz Fausto Martin de Sanctis.

 

Na exposição, que aconteceu no Instituto Fernando Henrique Cardoso, o deputado mostrou quais serão os principais pontos principais do Projeto de Lei. A intenção é fazer uma norma mais abrangente que a atual Lei 9.296/96. Uma das questões mais enfatizadas pelo deputado é a obrigatoriedade de um certificado para os equipamentos de interceptações. Atualmente, a venda do Guardião e do Sombra não é controlada pelo Estado. “Até o PCC pode comprar um. Não há uma legislação sobre a certificação”, afirmou Itagiba.

 

A comissão quer mais controle sobre as operadoras. Para Itagiba, esse papel deve ser exercido pela Anatel. As operadoras também ficariam obrigadas a entregar todos os anos ao Conselho Nacional de Justiça um relatório com os extratos das escutas. Assim, o CNJ poderia cruzar os dados das operadoras com os dos juízes.

 

O Projeto de Lei propõe que as escutas sejam autorizadas apenas quando houver inquérito instalado. Para o deputado, o inquérito deve ser administrado pelo Judiciário no modelo implantado em São Paulo pelo Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), onde o juiz responsável pela coleta das provas não é o mesmo que julga o caso.

 

O deputado defende que os processos criminais com escutas não devem ter sigilo de Justiça. De acordo com ele, apenas as conversas íntimas precisam ser preservadas. “Para o João do povo, o processo é público, mas para o João do banco, não”, diz.

 

Outra questão levantada por Itagiba é a divulgação dos grampos pela imprensa. Na sua opinião, a questão é mais ética que legal. Os jornalistas podem fazer uma auto-regulamentação para evitar que somente sejam publicados grampos previamente editados pela parte interessada no vazamento.

 

 

Principais conclusões

O deputado adiantou também algumas das principais conclusões da CPI. Ele lembra que a comissão trabalhou com três linhas de investigação: escutas legais, grampos ilegais e equipamentos de interceptações. A comissão foi criada no final do ano passado depois que a revista Veja publicou reportagem sobre a suspeita de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal de que estavam sendo grampeados. Outros dois fatos importantes foram levados em conta: as ilações relacionando de forma intencional e de má-fé os nomes dos ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes a atividades criminosas.

 

Sobre o primeiro item, Itagiba disse que a CPI demonstrou que juízes começaram a conceder escutas sem a devida análise. “Alguns juízes simplesmente ligaram o piloto automático”, afirma. O deputado diz que outra preocupação foi o destino das escutas depois do fim dos processos. “Há poucos casos de destruição de gravações”, diz.

 

Constatou-se nas investigações que as escutas são feitas não só no telefone autorizado pela Justiça, mas também naqueles com quem o investigado se comunicou. Como afirma o deputado, é a chamada conta reversa. Também foi objeto da CPI os grampos ilegais feitos por arapongas particulares principalmente para casos de traiçao conjugal e espionagem industrial. Outro problema apontado por Itagiba foi a conveniência de funcionários de operadoras que vendem escutas e extratos de ligações telefônicas.

 

 

Abin policial

A Operação Satiagraha foi a questão menos importante da CPI, avalia o deputado. A participação de 75 agentes da Abin na investigação foi o que mais chamou a atenção de Itagiba. Será esse o fato que levará a comissão a indiciar Lacerda e Campana.

 

Em depoimento à CPI, eles negaram que tiveram acesso às investigações. Para o deputado, eles foram desmentidos depois na comissão, inclusive por agentes da Abin. Lacerda está afastado da agência desde setembro, depois da divulgação do grampo de uma conversa telefônica entre Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

 

A CPI ainda tentou levantar separadamente no Judiciário, no Ministério Público e na Polícia o número de grampos feitos. “Ninguém foi capaz de responder”, explica. Os únicos a responderem foram as operadoras de telefonia que entregaram o número de 409 interceptações em 2007. Depois de depurado, o dado foi reduzido para 375 mil.

 

Sobre os dados divulgados pelo CNJ de que no mês de agosto houve 12 mil escutas, o deputado reafirmou que “não dá para comparar uma coisa com outra”. Mas ele acredita que o trabalho da CPI pode ter contribuído para uma redução no número de interceptações. “Delegados estão reclamando que os juízes estão mais atentos. O trabalho da CPI criou um alerta para a sociedade e para os agentes públicos para que tenham mais cautela”, afirma. Ele acredita que o número ainda é alto ao citar o caso dos Estados Unidos, que teve no ano passado 6 mil grampos. “Só a Polícia Federal fez 48 mil escutas.”

Apesar disso, o deputado lamenta que a comissão não tenha conseguido todas as informações que pediu às operadoras. O STF negou à CPI acesso a todas as decisões judiciais com pedido de interceptações. Itagiba criticou também a decisão do tribunal, que impediu a convocação do juiz Rafael de Oliveira Fonseca, da Vara Criminal de Itaguaí (RJ). Em uma comarca de 80 ml habitantes, ele autorizou 700 interceptações em 2007. A comissão deixou sem explicação também as autorizações de escutas dadas por juízes do Trabalho e de Varas de Família. “Sob a capa da legalidade, estão sendo cometidas as maiores ilegalidades”, afirma.

 

Itagiba criticou o fato de o Ministério Público em alguns estados poder autorizar a polícia a estender os prazos de inquéritos. Sem citar quais, ela afirma que esse procedimento é autorizado pelo Judiciário. “Temos que ter um MP que não é polícia. O MP deveria ser o primeiro freio do arbítrio”, afirma.

 

 

Meio termo

O professor de Direito da PUC-SP e da USP, Tércio Sampaio Ferraz, também fez comentários no debate. Para ele, o Estado não pode se tornar nem um Big Brother, que a todos controla, nem um Little Sister, em que ele não é capaz de fazer o mínimo controle. Neste caso, os cidadãos são submetidos ao poder da máfia. “É preciso de um meio termo”, diz.

 

Para Ferraz, a Constituição só autoriza a interceptação telefônica, mas não a interceptação telemática. O parágrafo único do artigo 1º da Lei das Escutas, que autoriza a interceptação de comunicações em sistemas de informática e telemática, é inconstitucional. O novo projeto de lei deve considerar de alguma forma que o e-mail é inviolável, afirma. Ele explica que, ao contrário das conversas telefônicas, os outros meios de comunicação deixam registros.

 

O professor defende uma campanha cultural entre os operadores de Direito que valorize o sigilo das comunicações. “Na faculdade de Direito, deve-se mostrar que interceptação é palavrão”, afirma.

 

O conselheiro do CNJ, Mairan Gonçalves Maia, defendeu uma posição firme da Anatel no controle das operadoras. “As empresas esquecem que são concessionárias de serviço público”, diz. Para o conselheiro, um problema comum é que as operadoras terceirizam esse tipo de serviço. “Tem-se de trabalhar a segurança das informações das operadoras têm”, explica.

 

Maia ainda defendeu a Resolução 59, que disciplinas as interceptações. A norma deve ser revisada em breve. Um dos itens mais importantes, na sua opinião, é o que obriga as operadoras a identificarem as pessoas envolvidas nas escutas. Segundo ele, até 50 pessoas nas empresas tem acesso aos grampos.

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