
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem de forma simbólica (sem registro nominal dos votos) dois projetos de lei que modificam ou revogam 90 dos 811 artigos do atual Código de Processo Penal, que é de
O primeiro deles, que trata do inquérito, tem entre suas principais modificações a exigência de que a vítima seja informada de atos como a prisão ou soltura do acusado, o oferecimento de denúncia à Justiça ou o arquivamento da investigação. Além disso, fica ampliado de 30 para 90 dias o prazo de encerramento do inquérito, caso o acusado não esteja preso, sendo que uma prorrogação só será deferida pela Justiça após “manifestação fundamentada do Ministério Público”. Hoje as prorrogações de prazo ocorrem mediante solicitação policial.
Outro trecho introduz artigo determinando que o juiz, o Ministério Público e a policiam “tomarão as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas, vedada sua exposição aos meios de comunicação”. De acordo com o deputado João Campos (PSDB-GO), um dos envolvidos nas negociações, havia no projeto dispositivo que restringia o campo de atuação do Ministério Público ao controle externo da atividade policial. Devido à falta de acordo, esse ponto foi retirado.






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