Supremo vai julgar se agentes da Abin podem ter acesso a dados da PF. O resultado terá influência no processo judicial contra Daniel Dantas

Lewandowski analisa decreto que dá poderes a servidores da área de inteligência de manipular informação
A defesa do banqueiro Daniel Dantas pretende levar, se for necessário, o questionamento sobre legalidade da atuação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação policial Satiagraha até o Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso contra a condenação por tentativa de suborno, os advogados de Dantas vão alegar que não há respaldo legal para essa cooperação. A apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a sentença do juiz paulista Fausto de Sanctis deve ocorrer nos próximos dias, assim que for intimado oficialmente para apresentar suas primeiras alegações.
Numa frente jurídica mais rápida, a defesa também deve questionar essa ajuda nos sucessivos habeas corpus que têm impetrado na Justiça Federal contra a condenação e o inquérito principal no qual Daniel Dantas é investigado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. É nele, aliás, em que está mais evidente a cooperação de servidores da Abin. “A agência não tem status para conduzir investigações, o que é uma atribuição exclusiva da Polícia Federal”, afirmou o advogado Gustavo Teixeira, da banca de defensores do sócio fundador do grupo Opportunity.
O juiz paulista Fausto de Sanctis, que rejeitou na sentença que impôs a Dantas a tese da contaminação da prova por causa da cooperação da Abin, sinalizou em sua decisão que a ajuda não coloca o inquérito principal em xeque. “As investigações posteriores que se processam no inquérito policial sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro podem convalidar as provas até então obtidas quando respeitadas as decisões judiciais. As provas então obtidas constituiriam fonte independente e, portanto, não contaminadas”, descreveu o magistrado, na sentença.
Por um caminho mais direto, essa discussão pode chegar ao Supremo. Em 11 de dezembro, o PPS ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona decreto que possibilita a servidores da Abin ter acesso a base de dados de órgãos do governo, como a própria PF – o chamado Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). É o decreto a que se apega o delegado Protógenes Queiroz, que foi responsável pela Satiagraha, e o diretor-geral afastado da Abin, Paulo Lacerda, para defender a tese de que a cooperação foi legal.
“Com isso (o decreto), a Abin passou a dispor de mecanismos que lhe permitem fazer uma verdadeira devassa na vida de qualquer cidadão, ao completo arrepio dos mais comezinhos direitos individuais, como o direito à intimidade e à inviolabilidade de dados, bem como ao devido processo legal”, sustenta a ação do partido. “O maior aliado objetivo de Daniel Dantas é o Protógenes”, criticou o deputado Raul Jungmann, do PPS, ressaltando que o decreto foi modificado em agosto, portanto um mês depois da apuração policial, “de maneira a legalizar a operação”.
Ciente da importância do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, decidiu julgar a ação diretamente no mérito. O placar de um futuro julgamento é incerto, segundo ministros consultados pelo Correio. “Não posso adiantar meu voto, mas é um caso que pode ter repercussão em casos concretos”, declarou o ministro. “Vamos avaliar até que ponto a lei encerra uma simples cooperação e se existe algo que implique em invasão”, pondera o ministro Marco Aurélio Mello. Alvo de um suposto grampo feito pela Abin, o presidente do STF, Gilmar Mendes, aponta, pelas declarações públicas, ser o único contrário à cooperação. “Havia um total descontrole nessa seara”, afirmou Mendes, em entrevista coletiva na última sexta-feira.
Memória
Uma operação recheada de polêmica
Denúncia:
Em julho, a Polícia Federal deflagrou a Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Para a PF, o dono do banco Opportunity é um dos chefes de uma organização que atuava por meio de empresas de fachada para lavar dinheiro.
PF na berlinda:
A operação, porém, respingou na própria PF, devido aos vazamentos de informação. Em meio às denúncias, o delegado responsável pelo caso, Protógenes Queiroz, deixou a investigação.
Participação da Abin:
Reportagem da revista Veja acusou a participação de agentes da Abin na investigação conduzida por Protógenes. O diretor da agência, Paulo Lacerda, confirmou, na CPI dos Grampos, que “alguns” agentes foram cedidos para a PF a fim de colaborar com atividades menos importantes. Mais tarde, porém, descobriu-se que a Abin chegou a ceder pelo menos 78 agentes, segundo investigação da corregedoria da PF.
Condenação:
Este mês, o juiz da 6ª Vara Criminal, Fausto Martin De Sanctis, que conduz o caso, condenou Daniel Dantas a 10 anos de prisão por supostamente tentar subornar um delegado da PF durante as investigações da polícia.






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