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jan 30

INSTRUÇÃO NORMATIVA IMPÕE O SEPULTAMENTO DA ÚNICA FUNÇÃO DO DPFQUE EXIGIA CRITÉRIOS OBJETIVOS – Por Luís Cláudio Avelar

  • 30 de janeiro de 2009
  • Notícias

Instrução Normativa – 01/2009 – GAB/DG impõe definitivamente o sepultamento da única função no DPF que exigia critérios objetivos – ADIDÂNCIA POLICIAL

 

A partir de agora, o indicado para receber em dólares no exterior, será aquele que o Diretor Geral determinar, ou seja, poderá ser da cota de um partido, de um amigo ou de alguém que atenderá simplesmente todos os pedidos. Mais uma vez a tecnicidade fica em segundo plano e a politicagem começa a implacar e se firmar como regra.

 

O Sindipol já estudava uma medida judicial para impedir esse abuso contra a Lei. Primeiro o último DG, após uma série de polêmicas que envolviam a operação Satiagraha, que passavam de arapongagem e escutas clandestinas à abuso de autoridade e vazamentos de informações, por parte de quem comandou a operação, foi indicado sabe-se lá por quem (correm boatos que a indicação de Lacerda haveria sido determinada pelo Presidente em agradecimento pelos “serviços prestados”) para ocupar o cargo de Adido Policial em Lisboa e agora troca-se a IN que regulava a matéria, pondo fim nas chances dos competentes e técnicos.

 

É sabido que coincidências podem acontecer e algum indicado ser competente, mas não existe regra, pois permite que o DG em uma análise subjetiva, escolha aquele que representará o Governo Brasileiro no exterior para tratar dos assuntos policiais e de Segurança Pública.

 

Nada de pessoal em relação à Paulo Lacerda, muito pelo contrário, mas critério é critério e nesse caso a regra foi quebrada, além do que a função de Adido Policial deveria ser ocupada por um policial no exercício de suas funções e o ex-DG DPF e ABIN já estava aposentado há muitos anos, ocupando tão somente cargos de confiança por indicação política.

 

Coincidentemente na terça feira, nos reunimos com o Presidente da Fenapef para tratar do assunto, explicitando nossa intenção de procurar manter a regra atual, que mesmo que não fosse a melhor, pelo menos exigia alguns pré-requisitos. Ao término da reunião apesar das ponderações políticas, o Presidente do Sindicato que vos subscreve, além do Diretor Jurídico, estavam convencidos da necessidade da atuação do sindicato.

 

Comentamos ainda por coincidência, que tal medida deveria ser adotada com rapidez, pois a Administração poderia revogar a Instrução Normativa anterior, publicando uma nova permitindo a indicação política.

 

Quando tomamos conhecimento da citada I.N., pensamos: ou fomos grampeados ou alguém nos traiu. Será possível????

 

De qualquer forma, o Sindipol/DF já vinha há muito tempo tentando implementar critérios de qualificação e competência. Sugerimos inclusive à Direção Geral, que promovesse mudanças no sentido de que fossem realizadas provas de conhecimento específico do ocupante do cargo de Adido para que garantisse aos mais capazes chance real de sucesso. Não desistiremos e continuaremos buscando a meritocracia.

 

Apesar da mudança de foco ainda continuaremos a tentar impedir a indicação política dentro o órgão que começa pela lista tríplice para o DG e segue para provas de aptidão e perfil, antes de qualquer nomeação interna.

 

Devemos intensificar as discussões no atual modelo de gestão na Polícia Federal e jamais poderemos nos desvirtuar e esquecer que a polícia Federal é uma polícia de Estado e não de Governo e muito menos de alguns governantes.

 

 

Veja ofício DG

Veja a nova IN da Adidância

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