Decisão do Supremo Tribunal Federal garante a advogados o direito de conhecer o teor de investigações já encerradas sobre os clientes
Mirella D'Elia
Da equipe do Correio

Cezar Britto, presidente da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto de uma súmula vinculante que garante a advogados o direito de ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo sob sigilo. A proposta foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, os defensores poderão conhecer apenas o teor de investigações encerradas. “Assentamos que diligências já concluídas terão que ser anexadas aos autos, se não haveria o drible”, explicou Marco Aurélio Mello.
Apenas dois dos 11 ministros – Joaquim Barbosa e Ellen Gracie – votaram contra a edição da súmula. A maioria deles lembrou que o tema já havia sido alvo de reiteradas decisões da Corte. “A súmula vinculante qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. Durante o julgamento, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a proposta.
A OAB comemorou a decisão. A entidade argumentava que muitos processos eram anulados porque advogados não conseguiam ter acesso às informações. “Vai ser reconhecido o que é o óbvio democrático ululante: o Estado não pode processar quem quer que seja sem que o interessado saiba a acusação”, afirmou o presidente da entidade, Cezar Britto. “O tribunal declarou com clareza que a eficácia da investigação tem que respeitar os direitos da defesa. A ideia da súmula é impedir que o cidadão fique desprotegido”, emendou o advogado Alberto Zacharias Toron, que representou a OAB na causa.
Anistia
O Supremo também recebeu ontem as informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a Lei de Anistia. Caberá ao STF decidir se deve ser excluído do texto o perdão a crimes comuns praticados por agentes públicos contra opositores políticos na ditadura militar. O pedido foi feito pela OAB.
A AGU reafirmou considerar que a anistia foi ampla, geral e irrestrita. E que, portanto, o debate não deve ser reaberto. “É certo que a anistia, tal como concedida pelo diploma legal, ou seja, de forma inegavelmente ampla, produziu todos os seus efeitos, consolidando a situação jurídica de todos aqueles que se viram envolvidos com o regime militar, quer em razão de oposição, quer por atos de repressão”, cita o texto.
A polêmica teve início quando o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação contra coronéis da reserva e a União. O MP pediu a condenação dos oficiais por tortura e a abertura dos arquivos do regime militar sob a alegação de que houve omissão do Estado. A AGU contestou a ação.
Em uma sessão esvaziada pela eleição no Congresso, o STF retomou ontem suas atividades. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não compareceu ao evento e enviou o ministro da Justiça, Tarso Genro, como representante.
“Vai ser reconhecido o que é o óbvio democrático ululante: o Estado não pode processar quem quer que seja sem que o interessado saiba a acusação”
Cezar Britto, presidente da OAB |






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