
O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do habeas corpus impetrado pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) contra a aplicação da súmula vinculante que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.
Segundo o ministro, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.
O STF informa que o o entendimento de que o enunciado não coloca em risco concreto a liberdade de locomoção de policiais já foi adotado por outros ministros em casos semelhantes.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a súmula vinculante que permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais.
A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.






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