A Portaria nº 759/2009, publicada no dia 17 de abril determina que não será mais obrigatório a participação de um Delegado no cumprimento de mandados Judiciais. A partir de agora, os policiais estarão autorizados a efetuar a leitura dos mandados de prisão e busca e apreensão, tão logo seja cessado o risco à integridade de física da equipe e de terceiros.
Vale a pena ressaltar que antes, a portaria 1287/2005-MJ determinava que toda e qualquer execução de mandados judiciais – busca e apreensão ou prisão – deveria ser executada por uma equipe chefiada por um Delegado de Polícia Federal.
Por fim, com a revogação do artigo 3º caput e parágrafo único, ficam os policiais encarregados da coleta de dados autorizados a arrecadar e apresentar à autoridade policial, para fins de apreensão, os originais dos equipamentos eletrônicos ou outros repositórios de informação, agilizando e melhorando assim a cadeia de produção e custódia da prova no bojo da investigação criminal.






Comments are closed.