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abr 27

DIREÇÃO GERAL MODIFICA PORTARIA QUE EXIGIA A PRESENÇA DE DELEGADOS EM TODAS AS MISSÕES POLICIAIS

  • 27 de abril de 2009
  • Notícias

A Portaria nº 759/2009, publicada no dia 17 de abril determina que não será mais obrigatório a participação de um Delegado no cumprimento de mandados Judiciais.  A partir de agora, os policiais estarão autorizados a efetuar a leitura dos mandados de prisão e busca e apreensão, tão logo seja cessado o risco à integridade de física da equipe e de terceiros.

Vale a pena ressaltar que antes, a portaria 1287/2005-MJ determinava que toda e qualquer execução de mandados judiciais – busca e apreensão ou prisão – deveria ser executada por uma equipe chefiada por um Delegado de Polícia Federal.

Por fim, com a revogação do artigo 3º caput e parágrafo único, ficam os policiais encarregados da coleta de dados autorizados a arrecadar e apresentar à autoridade policial, para fins de apreensão, os originais dos equipamentos eletrônicos ou outros repositórios de informação, agilizando e melhorando assim a cadeia de produção e custódia da prova no bojo da investigação criminal.

 

 Mensagem do Diretor Geral

 

 

Portaria nº 759/2009

 

 

 

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