Projeto de lei em elaboração no Ministério da Justiça prevê punição de autoridades policiais que constrangerem presos, obrigando-os a se exibir para a imprensa e para as câmeras de televisão. A proposta é um dos itens do projeto de lei para punir abuso de autoridade, que deverá ficar pronto
Para facilitar a aprovação do projeto no Congresso, o governo vai pegar uma carona na proposta do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que trata do mesmo tema, e incorporar as ideias em estudo no Executivo. A atual lei de abuso de autoridade é de 1965. “Há momentos claros de abuso de autoridade. Mas não pode haver uma caça às bruxas”, observa o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. Pela proposta, quem se sentir alvo de abuso de autoridade poderá entrar diretamente na Justiça para reclamar – hoje é preciso que o processo seja pedido pelo Ministério Público.
O texto de Jungmann prevê que a autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame poderá ser criminalmente processada, com pena de prisão de até 8 anos.
Presidida pelo advogado Nilo Batista, a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto defende a tese de que as penas aplicadas aos policiais por expor presos a situações vexatórias não sejam elevadas. De acordo com informações de juristas da comissão, não será aplicada uma pena maior porque o abuso de autoridade é um crime residual. Mas a punição funcionará como agravante de crimes considerados mais graves, como tortura e estupro.
ESBOÇO
Os integrantes da comissão formada pelo Ministério da Justiça pretendiam passar o feriado de carnaval debruçados no esboço de projeto sobre abuso de autoridade. A ideia é fechar a proposta no dia 4 de março, quando a comissão se reúne. “Espero levar um pré-projeto para compartilhá-lo com os outros juristas”, disse Batista. Segundo ele, as propostas de punição para o crime de abuso de autoridade ainda “estão muito embrionárias”.
A elaboração de uma nova legislação para punir abuso de autoridade é defendida pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes. Ele já se posicionou favoravelmente à definição de regras para punir agentes públicos que divulgam dados sobre investigações sigilosas e expõem indevidamente os investigados.






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