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ago 13

SEGURANÇA APROVA RESTRIÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRISÃO ESPECIAL – Agência Câmara

  • 13 de agosto de 2009
  • Notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira medida que restringe a prisão especial apenas a casos em que a vida ou a integridade física do preso estejam ameaçadas e àqueles previstos na Constituição. Esta é uma das alterações propostas pelos senadores ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, aprovado pela Câmara em junho do ano passado. Parte de um conjunto de sete propostas sobre a reforma processual penal, o projeto promove uma série de alterações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Pelo texto, categorias como titulares de diploma de curso superior, advogados, vigilantes, militares e políticos perdem o direito ao benefício. Por força de leis complementares, têm hoje direito à prisão especial integrantes do Ministério Público, magistrados e defensores públicos da União e, por isso, não podem ter esse direito revogado por legislação ordinária.

No geral, as demais alterações promovidas pelo Senado são pontuais, a maioria apenas de redação. Uma alteração significativa aprovada foi a mudança nos critérios de concessão de fiança. O texto aumenta significativamente os valores da fiança.

A proposta original cria três patamares:

– de 1 a 10 salários mínimos de referência para casos que receberam condenação à pena privativa de até dois anos;

– de 5 a 20 salários mínimos de referência para casos com condenação a pena privativa de liberdade de dois a quatro anos; e

– de 10 a 200 salários mínimos de referência para casos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

O Senado reduziu a fiança a apenas duas faixas:

– de 1 a 100 salários mínimos de referência para casos com condenação a pena privativa de liberdade de até quatro anos; e

– de 10 a 200 salários mínimos de referência para casos com condenação a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

Pelo projeto aprovado na Câmara, em função da situação econômica do réu, a fiança pode ser dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada pelo juiz até cem vezes. Na versão do Senado, prevê-se que, na definição do valor, o juiz deverá levar em conta o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática julgada. Mantém-se a dispensa e a redução até 2/3, mas o aumento poderá ser de até mil vezes.

Com essas mudanças, o relator da proposta na Comissão de Segurança, deputado João Campos (PSDB-GO), acredita que a fiança passará a ter significado no sistema judicial brasileiro. “Hoje o valor é irrisório, a fiança é apenas simbólica, o que significa impunidade. O indiciado consegue a liberdade por nada”, argumenta o relator, que acatou parte das emendas do Senado.

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