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nov 05

A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER A REGRA – Conjur

  • 5 de novembro de 2009
  • Notícias

A prisão preventiva não pode ser a regra, mas a exceção. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou definitiva a liminar em Habeas Corpus concedida em abril de 2008 pelo ministro Marco Aurélio em favor do ex-presidente da Associação de Bingos do Rio de Janeiro. Ele é investigado pela Polícia Federal por exploração ilegal de casas de bingo.

O HC foi ajuizado no STF pela defesa para afastar a prisão preventiva decretada contra seu cliente, que havia sido mantida, em caráter liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relator confirmou o entendimento de que a prisão preventiva não pode ser a regra, “prendendo-se para posteriormente apurar-se”. A prisão preventiva deve ficar no campo da exceção, frisou o ministro.

Além disso, o ministro Marco Aurélio argumentou que, mesmo solto, o réu compareceu a todos os atos processuais, o que permitiu que o processo corresse com inteira regularidade, encontrando-se atualmente na fase de alegações finais, próximo, portanto, da sentença.

Os ministros decidiram, ainda, estender a concessão do HC, em definitivo, para doze corréus denunciados no mesmo processo, e que já haviam sido beneficiados pela liminar do ministro Marco Aurélio.

No final de outubro, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar em outro HC, impetrado na Corte pela defesa do ex -presidente da Associação de Bingos do Rio de Janeiro, suspendendo dois processos que tramitam contra ele na 6ª Vara Federal da Justiça no Rio de Janeiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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