O Projeto de Lei nº 5508/2009 fundamentado nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, promovido pelo SINDIPOL/DF e apresentado pelo Deputado José Santana à Câmara Federal, tem recebido o apoio de vários parlamentares.
A proposta tem como objetivo alterar o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência.
“O atual sistema de persecução criminal está falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento”, justifica o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Cláudio Avelar.
Pelo projeto, a conclusão sobre os fatos também cabe apenas ao Juiz que, convencido da culpa ou inocência, decide pela condenação ou absolvição. A polícia deve se limitar a apresentar as provas técnicas e objetivas, colher informações das testemunhas, isentando-se quanto à demonstração de culpa ou dolo, função institucional do Ministério Público.
Com o objetivo de aprimorar o procedimento do inquérito policial, o SINDIPOL/DF enviou ofícios aos Deputados Federais demonstrando, que a persecução criminal, necessita de aperfeiçoamento e precisa, no mínimo, ser completamente reformulado, inclusive com o fim dos pré-julgamentos policiais, ocorridos na fase do indiciamento, evitando ainda as eternas e indefinidas dilatações de prazo.






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