A maioria dos condenados por tráfico de drogas no Brasil são réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado. Os dados fazem parte da pesquisa “Tráfico e Constituição, um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas”, lançada no último dia 05, na sede do Viva Rio, no Rio de Janeiro, pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
O estudo, inédito no Brasil, foi encomendado pelo ministério à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e à Universidade de Brasília (UnB) e realizado entre março de 2008 e julho de 2009. O levantamento permite o mapeamento das condenações judiciais por tráfico de drogas e dos efeitos da Lei 11343/06 que trata do tráfico e porte de entorpecentes.
“O Brasil está em um processo de amadurecimento da legislação sobre drogas. A lei de 2006 representou um avanço, mas temos que continuar debatendo e ver todas as falhas. O resultado da pesquisa mostra que há questões a serem aperfeiçoadas. Novos caminhos surgirão com muito debate”, destaca Pedro Abramovay.
Conforme levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro (são quase 70 mil pessoas), atrás apenas do crime de roubo qualificado com 79 mil presos.
O Ministério da Justiça quer promover o debate com o resultado da pesquisa e levá-lo ao Congresso Nacional. Dentre os questionamentos, o ministério quer levantar perguntas como, por exemplo, se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas, hoje vedada por lei.
Nos processos analisados no Superior Tribunal de Justiça, 67% dos réus estavam nas seguintes condições: a maioria é réu primário, com bons antecedentes, estava desarmada na ocasião da prisão em flagrante e não integrava organizações criminosas. Segundo o levantamento, a nova legislação (Lei 11343/06) beneficia o usuário, mas propicia interpretações subjetivas da sua aplicação. A lei não define claramente as características que podem diferenciar o grande traficante de drogas do pequeno.






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