
O Departamento de Polícia Federal vem se tornando, cada vez mais, terreno fértil propenso a proliferação do assédio moral. Isto ocorre em face do crescente radicalismo nas relações de poder e hierarquia dentro do Órgão, visto que, muita das vezes, essa é a única maneira de manutenção do status e do poder adquiridos. A afirmação acima pode parecer absurda para alguns, mas a realidade do instituto vem entrelaçando-se, cada vez mais, ao cotidiano do policial. Tentaremos demonstrar a existência desta correlação, suas causas e efeitos nas linhas adiante.
A relação de poder e, conseqüentemente, as de trabalho, no mundo vem
Hodiernamente, temos como paradigma a valorização do individualismo, colocando-se o trabalho em equipe em segundo plano. Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto, discorrendo sobre o assunto, assim aduzem: ''O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. O implemento de metas, sem critérios de bom-senso ou de razoabilidade, gera uma constante opressão no ambiente de trabalho, com a sua transmissão para os gerentes, líderes, encarregados e os demais trabalhadores que compõem um determinado grupo de trabalho. As conseqüências dessas tensões (= pressões) repercutem na vida cotidiana do trabalhador, com sérias interferências na sua qualidade de vida, gerando desajustes sociais e transtornos psicológicos.”
Mas onde se enquadraria esse individualismo na atividade policial? Seria adequada essa terminologia ao Departamento de Polícia Federal? Acredito que sim. Observamos uma tendência à individualização das operações policiais. Todos trabalham, mas apenas um ''colhe os louros”, seja da exposição midiática, seja da competência, atribuída de forma singular.
Freqüentemente nos deparamos com expressões que nos remetem a essa individualização, tais como: minha operação, o ''fulano” investigou ou o cargo ''tal” cumpriu prendeu, em detrimento de todo uma gama complexa de investigação e planejamento. A equipe hoje, dentro do Órgão, está fadada ao famoso ''tapinha nas costas”, ao esquecimento organizacional.
Carolina Aguiar Teixeira Mendes, nos ensina que: ''Essa é a realidade não só empresarial, mas, principalmente, no setor público. A situação é bem diferente quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de maneira a humilhar e rebaixar ao outro. Aí deve-se ficar atento para não cair numa cilada emocional que pode destruir emprego, convivência social e familiar, e até mesmo a própria vida. Os danos que o assédio moral pode causar ao empregado são seriíssimos” (grifo nosso)
Pode-se afirmar que estamos entrando em tema deveras espinhoso, visto ser relativamente novo no Brasil, bem como quase proibitivo dentro de um Órgão que ainda sofre com resquícios de herança de um passado recente, onde o silêncio eloqüente paira sobre ofensas morais, travestido por uma manipulação perversa de algumas de suas Instruções Normativas e de um terrorismo psicológico disciplinar, que ainda estão vigentes, mesmo sob a égide de democrática Carta Magna promulgada em 1988. Mas tenho a certeza que escrever sobre assédio moral é “um exercício na busca pela preservação da dignidade humana dentro do ambiente profissional. As relações interpessoais são difíceis quando são tratadas com preconceitos e atitudes mesquinhas e desleais. As humilhações são praticadas por chefes recalcados, não preparados para o exercício da liderança, que olham para os subordinados como seres inferiores. (Costa, Eduardo. Assédio moral: a imoralidade do assédio. Via 6, consultoria.e-sucesso.com. disponível em: http://www.via6.com/topico.php?tid=131354. Acesso em 17 mar. 2009.)”
Os cargos da atividade meio (administrativos), Agentes, Papiloscopistas e Escrivães, em razão da estrutura que hoje se apresenta, são cargos que estão propensos a sofrer reiterados casos que têm traços de assédio. O caso específico do cargo de Escrivão de Polícia Federal é emblemático. Os sinais são característicos, e apresentaremos três, tentando afastar o manto da prolixidade, mas correndo o risco, visto existência de número bem maior de indícios:
Grande evasão seja qual for a motivação institucional (exoneração, aposentadoria, vacância, etc). – vide a matéria publicada no Correio Brasiliense (Policiais sem vocação – 01/03/2009) : ''Nos últimos quatro anos a PF abriu 705 vagas para a função (EPF), mas 411 profissionais dessa área desistiram da profissão logo depois do curso e de trabalhar pouco tempo. Representaram 58,2 % de desistência.”
Trata-se de estatística que, muito embora não apresentada com exatidão, visto que o índice trata da evasão do cargo como um todo (não apenas dos servidores egressos do concurso de 2004), apresenta ferida grave, êxodo que não pode ser mascarado nem desconsiderado apenas sobre a simplória afirmação de tratar-se de ''Policiais sem vocação.” O fato é: das 711 vagas disponibilizadas para o cargo, quase 60% continuam ''em aberto”. Isto, além de apresentar quadro grave, similar a um ''assédio moral coletivo”, com o perdão da expressão aguda e da atecnicidade relativa, gera um prejuízo imensurável ao bom andamento do trabalho policial, ecoando no serviço público prestado à sociedade e ao país como um todo. Urge acrescentar que a suposta vocação do pretenso servidor foi posta a prova, quando do ingresso do servidor aos quadros com aprovação, por meio do teste psicotécnico.
A desmotivação face ao excesso de trabalho e relações hierárquicas autoritárias, derivadas da atual estrutura (ou falta dela) e regras, implícitas e explícitas, instituídas ainda no período de exceção Brasileiro anterior à CF/88. Fica evidenciado, tal fato, pela pesquisa ocupacional feita pelo próprio Órgão em
Que não se alterou até os dias de hoje, conforme se deduz da pesquisa feita pela rede interna de computadores da instituição e sem a identificação do pesquisado ou de sua função: ''57,8% dos delegados, peritos, papiloscopistas, escrivães, agentes e pessoal administrativo, pretendem deixar a carreira na primeira oportunidade.”
Os altos índices de doenças ocupacionais que se apresentam vêm, somando aos demais, corroborar essa degradação do ambiente de trabalho. Remeteremos-nos novamente à referida pesquisa ocupacional, quando aduz:
''mostraram índices alarmantes de doenças ocupacionais ocorrendo por todo país. A lista abaixo mostra a percentagem das doenças observadas pelos 390 respondentes: estresse 90,26; alcoolismo 74,87; depressão 38,46; suicídio 20,77; síndrome do pânico 19,74; LER 40,26; infarto 24,36; uso de drogas 8,97″.
Os dados estatísticos atuais quanto ao número de licenças para tratamento de saúde dentro do DPF, bem como as CID's a que estão afetos os servidores licenciados, não foram, de maneira estatística, apresentados. Infelizmente, temos acesso a números esparsos e pesquisas parciais, mas as mesmas já demonstram índices considerados gravíssimos, tais como: ''mais 50% dos EPF's da Cidade de São Paulo sofrem de sintomas de Stress.”
Esclarecemos que não há como afirmar categoricamente a existência de um assédio ''corporativo” sobre alguns cargos. O assédio moral é, em regra, pessoal. Não obstante, estamos apresentando dados que podem correlacionar um cargo a uma situação fática. Vejamos os ensinamentos de Margarida Maria Silveira Barreto (2000), Médica do Trabalho, professora e pesquisadora da UNICAMP, sobre o assédio moral no trabalho: ''É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.
O professor sueco Heinz Leymann, em ensaio científico publicado em 1984, sobre os resultados de uma longa pesquisa realizada na Suécia pelo National Board of Occupational Safety and Health in Stokolm, conceituou assédio moral como: ''A deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição, por longo tempo, de um comportamento hostil de um superior ou colega (s) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradouro.”
Esclarecedor o trabalho apresentado pelos Advogados Daiane Rodrigues Spacil, Luciana Inês Rambo e José Luiz Wagner, quanto à absurda freqüência do mobbing no serviço público: ''O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante. Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros ''plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.
Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas. Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.
Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável. (Assédio Moral: A microviolência do cotidiano. Sinasefe. Disponível em: http://www.sinasefe.org.br/Cartilha_AssedioMoral.pdf. Acesso em 17mar. 2009)”
Importa ressaltar que o assédio é um processo e não um ato isolado. O objetivo do assédio moral, portanto, é desestabilizar emocionalmente a pessoa, causando-lhe humilhação e expondo-a a situação vexatória perante os colegas de trabalho e perante a si mesma. Cito, a título de exemplificação, episódio recente que foi objeto da ação judicial nº 2008.63.02.001.230-4 que correu perante a 24ª VF/PE. Clara imposição de atribuição não afeta ao cargo, vexatória, que não teve qualquer respaldo ou resposta condizente por parte da Corregedoria do Órgão. Evidentes ficaram traços característicos do assédio.
A doutrina brasileira apresenta um rol exemplificativo de atos que podem caracterizar o mobbing: 1) rigor excessivo; 2) confiar tarefas inúteis ou degradantes; 3) desqualificação ou críticas em público; 4) isolamento ou inatividade forçada; 5) ameaças explícitas ou veladas; 6) exploração de fragilidades psíquicas e físicas; 7) limitação ou proibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador; 8) impor obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas; 9) exposição ao ridículo (Por exemplo: impor o uso de fantasias, sem que isso guarde relação com sua função, e inclusão no rol de empregados com menor produtividade); 10) divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública; 11) agressões verbais ou através de gestos; 12) atribuição de tarefas estranhas à atividade profissional do empregado, para humilhar e expor a situações vexatórias, como lavar banheiros, fazer limpeza, levar sapatos para engraxar ou rebaixar de função (de médico para atendente de portaria, por exemplo); 13) trabalho superior às forças do empregado; 14) sugestão para pedido de demissão; 15) ausência de serviço ou atribuição de metas dificílimas ou impossíveis de serem cumpridas; 16) controle de tempo no banheiro; 17) divulgação pública de detalhes íntimos; 18) instruções confusas; 19) referência a erros imaginários; 20) solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los no lixo ou na gaveta; 21) imposição de horários injustificados; 22) transferência de sala por mero capricho; 23) retirada de mesa de trabalho e pessoal de apoio; 24) boicote de material necessário à prestação dos serviços, além de instrumentos como telefone, fax e computador; e 25) supressão de funções ou tarefas.
O assédio moral ocasiona terríveis conseqüências, aqui nas palavras de Mara Vidigal Darcanchy: ''A prática do assédio moral traz implícitas situações em que a vítima sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, ultrajada ou que de qualquer forma tenha a sua auto-estima rebaixada por outra. Esse estado de ânimo traz conseqüências funestas para as vítimas, daí a necessidade de se conhecer bem o quadro e tratá-lo juridicamente, defendendo assim aqueles que são vítimas de pessoas opressoras, as quais de alguma forma têm o poder de coagi-las no seu local de trabalho ou no exercício de suas funções.”
Saliente-se que, muito embora não haja legislação criminal que tipifique tal conduta no âmbito do funcionalismo público, existe o projeto de Lei Federal n 4.742/01, da autoria do Deputado Federal Marcos de Jesus, o qual estabelece o art. 146-A no Código Penal, a seguinte redação: “Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica”.
É notório que o assédio praticado gera direito a indenização. Não obstante, nossos Tribunais ainda são cautelosos quando da caracterização do mesmo no âmbito do serviço público. Na esfera privada, temos alguns julgados esclarecedores, senão vejamos: ''Assédio moral – Contrato de inação – Indenização por dano moral. A tortura psicológica, destinada a golpear a auto-estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar a sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassada o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua auto-estima. ” (TRT – 17ª R – RO nº 1315.2000.00.17.00-1 – Relª. Sônia das Dores Dionísa).
“Assédio moral – Configuração. O que é assédio moral no trabalho? É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores, condicionam em grande parte a qualidade de vida. O que acontece dentro das empresas é fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é contribuir com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. (TRT – 17ª R – RO nº 1142.2001.006.17.00-9 – Rel Juiz José Carlos Rizk).”
Várias ações podem ser implantadas pelo Órgão para minimizar o quadro que se instalou e vem minando as relações de trabalho no Departamento de Polícia Federal. Uma Lei Orgânica que valorize todos os seus servidores, com atribuições delimitadas e que visem à democratização do DPF, seria o primeiro passo para dificultar a atuação dos agressores. Ademais, recolocaria o Departamento na esteira da história democrática que vem sendo criada no país.
Outro meio salutar, mas não menos abrangente, seria uma política de psicologia realmente atuante e eficaz. Pontualmente, podemos citar a criação do cartório central (no caso dos EPF's), onde o contato entre cargos se daria de maneira profissionalizada; uma política de valorização do conhecimento e da capacidade; real valorização das diversas ciências que abrangem a teoria policial, dentre outras.
Para finalizar, colaciono texto do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que apresenta um roteiro sucinto da forma como a vítima do assédio moral deve se portar: ''- Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);
– Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
– Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora do local de trabalho;
– Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho;
– Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para os diretores;
– Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante: Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser ''a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!”
REFERÊNCIAS
– PAROSKI, Mauro Vasni. Assédio moral no trabalho . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1196, 10 out. 2006. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2009 ..
– CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. O Direito do Trabalho e o assédio moral. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 638, 7 abr. 2005. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2009 .
– GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2003.
– Documento capturado no cache http://www.sinspjac.com.br/v2/assedio-moral-no-servico-publico/. Acesso em 17 mar. 2009.
– Costa, Eduardo. Assédio moral: a imoralidade do assédio. Via 6, consultoria.e-sucesso.com. disponível em: http://www.via6.com/topico.php?tid=131354. Acesso em 17 mar. 2009.
– Wagner, José Luis; Rambo, Luciana Inês; Spacil, Daiana Rodrigues. Assédio Moral: A microviolência do cotidiano. Sinasefe. Disponível em: http://www.sinasefe.org.br/Cartilha_AssedioMoral.pdf. Acesso em 17mar. 2009.
Flávio Werneck – Diretor Jurídico do Sindipol/DF
Arte: Vagner Coelho
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