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jun 05

QUALQUER SERVIDOR PODE FAZER PERÍCIA EM PROCESSOS PENAIS? – Jornal do Senado

  • 5 de junho de 2009
  • Notícias

Debate sobre quem poderá fazer exame pericial.

Na primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, realizada no dia 04/06, o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Otávio Brandão Caldas Netto, defendeu a realização do exame pericial em processos penais somente por peritos oficiais.

O anteprojeto do Código de Processo Penal apresentado por comissão de juristas sugere que tais perícias possam ser feitas também por servidores públicos de qualquer órgão. Para Otávio Brandão, a perícia exige equipamentos e treinamento de pessoal adequado, nem sempre presentes nas repartições públicas, para produzir laudos com eficiência.

O representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Esdras dos Santos Carvalho, sugeriu que os réus que não podem pagar advogados sejam representados pela defensoria pública e não por defensores dativos.

Entre as observações ao anteprojeto, o representante da Associação Brasileira de Delegados da Polícia Federal, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, disse que o texto protege demais o investigado, em uma relação desproporcional com o Estado. Enfatizou que, por exemplo, a possibilidade de o réu ter acesso a todas as provas pode prejudicar as investigações.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo Henrique Badaró, considerou que a proposta restringe demais a utilização do habeas corpus. Ele reconheceu, porém, que o instrumento tem sido utilizado de forma excessiva, o que leva à demora nas decisões judiciais.

O relator da comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que a comissão realizará audiências públicas em algumas capitais do país para receber a contribuição das entidades. A primeira, informou, será no dia 15 de junho, no Rio de Janeiro.

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