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ago 27

JUSTIÇA ABRE SIGILO DE DEPOIMENTOS DE DOLEIROS – Estado de S. Paulo

  • 27 de agosto de 2009
  • Notícias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3)mandou abrir o sigilo dos autos da segunda parte da Operação Kaspar – investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A medida alcança depoimentos de doleiros que, em regime de delação premiada, revelaram detalhes que podem incriminar os alvos da Kaspar.

A decisão, unânime, foi tomada pelos desembargadores da 1ª Turma do TRF que acolheram habeas corpus em favor de um réu da Kaspar, que envolve 29 empresários e gerentes de instituições financeiras suíças. A ordem do TRF terá de ser cumprida pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em ações penais sobre crimes financeiros.

O sigilo havia sido decretado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara, que dividiu o processo a partir da colaboração de Claudine Spiero, importante personagem da Kaspar e de outros inquéritos contra o crime organizado. De Sanctis amparou-se no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação dos autos quando há número excessivo de acusados e “motivo relevante”. Ele determinou o sigilo nos autos que compõem a segunda parte da Kaspar e não permitiu aos réus do processo original acesso a esses documentos.

Contra o ato de De Sanctis, insurgiu-se a defesa do executivo suíço Luc Marc Despensaz. Por meio de habeas corpus, os criminalistas Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira requereram permissão para consultar o segundo procedimento. Eles alegaram ter sido impedidos de examinar a ação paralela.

Em abril, o juiz federal convocado Márcio Mesquita, que integra a 1ª Turma do TRF 3, ordenou em caráter liminar a suspensão da Kaspar, até julgamento final do mérito do habeas corpus, o que ocorreu na terça-feira. O TRF acolheu parcialmente o pedido – mandou afastar o sigilo e autorizou o acesso à segunda parte da Kaspar a todos os réus delatados que estejam sob investigação ou processados com base nos relatos dos doleiros. A consulta não é irrestrita – vale para aquilo que diz respeito diretamente a cada interessado. A defesa dos acusados não poderá verificar os termos do acordo da delação.

“A decisão me coloca em situação de alto risco”, protestou Claudine Spiero, que acompanhou o julgamento. “Fico completamente insegura, com muito receio. Paguei uma multa milionária e me dispus a colaborar intensamente com a Justiça. O fato mais preocupante é que o meu depoimento poderá ser de conhecimento geral. Que garantias eu e minha família teremos a partir de agora?”

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