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jan 18

PÉ NO FREIO – Valor Econômico

  • 18 de janeiro de 2010
  • Notícias

Nos últimos 27 dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos judiciais decorrentes de duas das principais operações realizadas pela Polícia Federal nos últimos anos – a Satiagraha, deflagrada em 8 de julho de 2008, e a Castelo de Areia, de 25 de março do ano passado. As decisões do tribunal superior, ainda que provisórias, são um revés à atuação do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, e se somam a uma outra liminar que afastou o magistrado do processo gerado por uma terceira operação de porte da Polícia Federal. No dia 15 de dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu a um pedido da defesa dos responsáveis pelo fundo MSI, acusado de usar o Corinthians para lavar dinheiro, e afastou temporariamente o juiz da ação judicial referente à Operação Perestroika.

Nos últimos meses, a defesa de réus em processos gerados por investigações da Polícia Federal passou a se valer de recursos que tentam afastar o juiz Fausto de Sanctis dos processos ou anulá-los, diante de argumentos como a suspeição do juiz e a ilicitude das provas que fundamentaram a abertura dos processos. No caso do MSI e do Corinthians, a defesa dos réus alegou que De Sanctis prejulgou o processo ao fundamentar a decisão de instaurar a ação penal diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. O TRF acatou o argumento ao entender que o juiz foi parcial e determinou a suspensão da ação até o julgamento do mérito do caso.

O mesmo entendimento foi dado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, ao suspender, em 15 de dezembro do ano passado, todos os processos referentes à Operação Satiagraha – inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa na primeira instância. Esteves Lima concedeu uma liminar suspendendo as ações penais também diante do argumento de suspeição do juiz, cujo mérito será analisado em fevereiro.

Diante da proliferação de pedidos de suspeição – além dos já concedidos, há outros que aguardam decisões de tribunais -, o juiz Fausto De Sanctis tentou, ao instaurar o novo processo contra os diretores da Camargo Corrêa na segunda-feira, evitar que a ação penal tivesse o mesmo destino dado aos processos abertos contra Dantas e os representantes do fundo MSI. Na decisão, o magistrado diz que “a análise pormenorizada das imputações endereçadas aos réus não constitui prejulgamento do feito”. E argumentou que, no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a denúncia contra 40 denunciados em uma decisão de 1.143 folhas, e que seu voto no julgamento do caso teve 616 páginas.

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