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jan 18

DE SANCTIS, O ALVO – Carta Capital

  • 18 de janeiro de 2010
  • Notícias

Mais uma telha cai sobre a cabeça do juiz Fausto De Sanctis, da Sexta Vara Criminal de São Paulo, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem. Dia 11, o juiz aceitou a denúncia do MP federal, amparado por investigação da PF contra três diretores da Camargo Corrêa por lavagem precedida por evasão de divisa. Dia 14, o STJ paralisou a ação.

Segundo a procuradora Karen Kahn, do MP federal, os diretores da Camargo Corrêa, Pietro Bianchi, Darcio Brunato e Fernando Dias Gomes, enviaram dólares para diversos paraísos fiscais, entre eles Andorra, minúsculo Estado pirenaico, subitamente colocado no mapa de recantos bem mais qualificados, entre a Suíça e as Ilhas Cayman. As informações do MP convenceram o titular da Sexta Vara Criminal.

Há mais denúncias. Dos mesmos diretores, por corrupção na administração pública, e de Kurt Paulo Pickel, suposto doleiro. Estas De Sanctis rejeitou. Sobre corrupção, por merecer, no seu entendimento, apuração mais aprofundada. A respeito de Pickel, por ser ele réu em ação anterior e pelo mesmo crime.

Pois tal é o destino inescapável do juiz De Sanctis, obrigado a tomar decisões que atingem enormes interesses, econômicos e políticos. A Camargo Corrêa nega, dia 12, as acusações e pede ao Superior Tribunal de Justiça trancar o caso, ao alegar que a investigação da PF começou ilegalmente pela quebra do sigilo telefônico em decorrência de uma denúncia anônima. Esclarece a Sexta Vara: o caso iniciou-se com o depoimento de um colaborador de Justiça e com os resultados de outra, distinta, apuração policial.

Os passos iniciais da ação foram dados, aliás, pelo juiz substituto Marcio Rached Milani, mais um gato escaldado e portanto inclinado a todas as cautelas depois do ocorrido em seguida à Satiagraha.

No caso, o processo resulta da Operação Castelo de Areia. E a despeito dos cuidados tomados por Milani, e posteriormente por De Sanctis, o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha suspende provisoriamente a ação dia 14, ao alegar no habeas corpus concedido suposições e provas ilícitas.

Fausto De Sanctis é jovem magistrado de figura elegante e palavras bem medidas, raramente revela alguma tensão ao apressar a fala sem elevar o tom. Sua dedicação ao mister está fora da mais pálida dúvida, bem como sua competência e integridade. O juiz não vive, porém, dias sossegados, alvo de inúmeros procedimentos administrativos e de acusações e ironias de pares e escribas, sem falar do confronto que teve de sustentar com o presidente do STF, Gilmar Mendes, quando das prisões do banqueiro Daniel Dantas. Confronto perdido, como se sabe, pelos dois habeas corpus concedidos ao banqueiro graças a decisões de Mendes tão imperiosas quanto descabidas.

Desde março do ano passado, após a Operação Satiagraha, o Tribunal Regional Federal instaurou, a cargo de De Sanctis, cinco procedimentos administrativos, dos quais três arquivados e dois em curso. Mais cinco foram da lavra do STF: três arquivados e dois em curso. E mais três pelo CNJ: dois em curso, um arquivado. Acrescente-se uma chuva de reclamações diversas no Supremo.

Falemos da Satiagraha. No final de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão cautelar do ministro Arnaldo Esteves Lima, suspendeu as apurações policiais relativas à operação, afastou o juiz De Sanctis e paralisou todos os atos investigatórios e processuais em curso.

Cito Wálter Fanganiello Maierovitch: “Não sei se o banqueiro Daniel Dantas acredita em Papai Noel. Caso acredite, tem boas razões para isso. Na verdade, não se trata de pacote natalino, mas de um ‘freezer’. Tudo congelado. Até, no mínimo, fevereiro de 2010”.

Ocorre que o juiz De Sanctis abriu processos contra pessoas e entidades graúdas. Às vezes vinga a estranha impressão, ao cabo da leitura dos jornais, que ele envereda por caminhos indevidos, e mesmo proibidos, por mania de protagonismo. Obviamente, a ignorância mais uma vez se estabelece. Quem oferece denúncia é o Ministério Público e o juiz pode acolhê-la ou não.

Resta ver em quais dificuldades o juiz acaba de mergulhar, alvejado inclusive em ocasiões menores. Por exemplo. Dia 22 de dezembro passado, o STJ suspendeu por liminar a ação penal movida pelo MP federal, a pedido de De Sanctis, contra o advogado Carlos Ely Eluf por calúnia e injúria. Eluf havia acusado o juiz de lhe ter impedido acesso ao inquérito policial no caso do Banco Credit Suisse. Existe, no entanto, até o registro filmado do momento em que De Sanctis oferece espaço para a defesa de Eluf.

Permito-me observar que o protagonista destas histórias, em boa parte constrangedoras, é personagem (ou, vale dizer, perseguido) bem adequada ao cenário destes nossos tempos, ainda e sempre obscuros.

 

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